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Como uma das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo Coronavírus (Covid-19), a Secretaria da Saúde (Sesa), por meio da Gerência de Assistência Farmacêutica, realizou nova atualização dos documentos necessários para retirada de medicamentos do componente especializado.
Foi publicada na segunda-feira (17/08/2020), no Diário Oficial do Estado, a Portaria de Nº 162-R, de 14 de agosto de 2020. Ela estabelece que as documentações autorizadas, presentes no processo do paciente em tratamento, que possuam vigência até dezembro de 2020, poderão ser renovadas automaticamente, em caráter excepcional, sem a apresentação de Laudo de Solicitação, Avaliação e Autorização de Medicamento (LME) e prescrição médica, por período adicional de três meses, desde que não haja mudança na dose, quantidade dispensada e/ou medicamento prescrito.
A determinação é vigente para as 13 unidades das Farmácias Cidadãs Estaduais. Para ter acesso à Portaria, clique aqui.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação da Sesa
Syria Luppi / Kárita Iana / Paula Lima / Luciana Almeida / Thaísa Côrtes
(27) 3347-5642 / 3347-5643
asscom@saude.es.gov.br
Fonte: Site do Governo-ES. 19/08/2020. Atualizado em 19/08/2020, 17h39
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