sábado, 29 de agosto de 2020

BARRADA. TJES suspende lei da Câmara de Vereadores de Vitória

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Por decisão unânime dos desembargadores presentes à sessão do Pleno, realizada na tarde de quinta-feira (27/08/2020), no Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES), a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) obteve decisão favorável ao Estado para que fosse suspensa a lei promulgada pela Câmara de Vereadores de Vitória (CMV), que flexibilizava as regras de funcionamento do comércio não essencial na Capital.

A ação foi proposta pelo Governo do Estado, juntamente com o Ministério Público Estadual (MPES), e requereu – além da liminar suspendendo os efeitos da lei – a declaração de inconstitucionalidade da matéria e a nulidade de todos os atos praticados com base na legislação desde a sua promulgação.

Na avaliação do procurador-geral do Estado, Rodrigo Francisco de Paula, a decisão garante as políticas de combate à pandemia que vêm sendo adotadas pelo Governo. “Temos reiterado que os municípios podem sim adotar suas próprias políticas públicas de enfrentamento ao novo Coronavírus, mas nunca contrariando aquilo que já está determinado pelas normas estaduais. Mais do que ser inconstitucional, a iniciativa da CMV presta um desserviço à sociedade ao politizar um problema que é de saúde pública. Estamos felizes com a decisão e confiantes de que ela será mantida”.

Rodrigo de Paula destacou ainda que o Estado não pode ficar refém de atitudes locais como essa, que podem colocar em risco todas ações que vêm sendo tomadas pelo Governo no combate à pandemia. “Imagine se cada município resolvesse, nesse momento, legislar da forma como lhe fosse mais conveniente?

Precisamos de parceria e união para continuarmos lutando contra essa situação. Até agora, o Espírito Santo tem conseguido fazer esse trabalho de forma eficaz, sob a orientação de técnicos especializados na área da saúde e outros de diversos órgãos da administração pública estadual”.

Com a decisão tomada pelo TJES, os órgãos de fiscalização da Prefeitura de Vitória voltam a obedecer às normas definidas pelos decretos estaduais que, dentre outras coisas, mantêm a proibição de abertura dos bares e flexibiliza até as 18h em dias de semana e aos sábados a abertura de restaurantes e bares que também possuem registro como restaurante. O funcionamento desses e outros estabelecimentos também está condicionado a normas de distanciamento e disponibilização de materiais para higienização dos funcionários e clientes.

Informações à imprensa:
Assessoria de Comunicação da PGE
Renato Heitor Santoro Moreira
(27) 3636-5059 / 98849-4899
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FONTE: Site do Governo do ES (28/08/2020,  16h39)

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