quarta-feira, 21 de agosto de 2019

STF mantém 14 dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal


STF Nelson Jr./SCO/STF
O restante das impugnações será analisado nesta quinta-feira

Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (21/08/2019) manter 14 dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000). Os pontos da lei foram questionados na Corte em 2000 pelo PCdoB e por associações de membros do Ministério Público e de tribunais de Contas. O STF começou a julgar o caso definitivamente na sessão desta quarta-feira.
No total, mais de 20 dispositivos da lei foram questionados. O restante das impugnações será analisado na sessão de amanhã (21).
Até o momento, entre os pontos mantidos, o STF já decidiu manter a possibilidade de a União bloquear repasses voluntários a estados e municípios caso eles não cumpram seu dever de instituir e arrecadar tributos locais.
Também foram julgados constitucionais o Artigo 4, que disciplina o cálculo e a apresentação de metas orçamentárias anuais, e o 14, que prevê condições para a concessão de benefícios tributários que resultem em renúncia fiscal.
Outros pontos relevantes da Lei de Responsabilidade Fiscal podem ser analisados na sessão desta quinta-feira. Entre os dispositivos que devem suscitar maior discussão está a possibilidade de redução de jornada e de salários dos servidores públicos por parte de estados em crise fiscal. Outro tema é a permissão para o Executivo segurar repasses a outros Poderes e também travar gastos em casos de frustração nas receitas do Orçamento.
Edição: Juliana Andrade.Publicado em 21/08/2019 - 18:51 .Por André Richter - Repórter da Agência Brasil Brasília
.(21/08/2019). Fonte: Agência Brasil. POSTADO POR: Repórter, radialista e blogueiro Paulo Maciel, de Colatina/ES, nas páginas da web: reporterpaulomaciel.blogspot.com e facebook.com/paulomacieldaradio (21-08-2019)

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