Ao todo, seis pessoas foram sentenciadas a
mais de 7 anos de prisão, incluindo um policial militar que também teve
decretada a perda do cargo.
A juíza da 4ª Vara Criminal de Vitória,
Gisele Souza de Oliveira, proferiu, na última terça-feira (20/08),
sentença condenatória contra seis pessoas acusadas de tráfico de drogas e
associação para o tráfico no Bairro Ilha de Santa Maria, na capital. A
ação penal julgada pela magistrada teve origem na denominada “Operação
Iscariotes”, deflagrada após denúncia anônima à Corregedoria Geral da
PMES, indicando que o acusado P.V.A.J. atuava na venda de drogas.
A sentença condenou todos os réus a penas de reclusão superiores a 7 anos de prisão, uma delas chegando a 16 anos, todas a serem cumpridas em regime fechado.
De acordo com os autos, o grupo criminoso contava ainda com a participação de dois adolescentes, irmãos de um dos acusados, e atuava nos arredores da praça de esportes do bairro e na Escadaria São Cosme.
Ainda segundo o processo, a ação dos réus e demais integrantes da associação criminosa consistia na realização do tráfico de drogas no local, com auxílio de veículos disponibilizados para o transporte de entorpecentes.
“De acordo com a peça acusatória, as interceptações telefônicas e filmagens feitas no local, os denunciados se associaram, com divisão de tarefas e com fins de permanência, visando viabilizar o depósito, guarda, transporte, venda e o fornecimento a terceiros de substâncias entorpecentes”, destaca a sentença.
Segundo a decisão, as investigações e provas produzidas na ação penal demonstraram que o réu P.V.A.J., na época policial militar, exercia a função de motorista da associação, realizando transporte de armas e drogas, e teria sido flagrado transportando, no interior de seu próprio veículo, uma submetralhadora calibre 40 com 15 munições intactas do mesmo calibre, pertencentes ao patrimônio da Polícia Civil do Estado.
Por meio de interceptações telefônicas, teria sido verificado, inclusive, que o então policial, além de receber pelos serviços prestados, “não permitia que outras pessoas entrassem no veículo, exatamente em razão de estar transportando criminosos do bairro Ilha de Santa Maria para outras localidades para buscar ou levar drogas ilícitas”, destaca a juíza, em sua sentença.
Verificou-se ainda, na análise dos autos, que os acusados G.S. e A.M.S. seriam os responsáveis pela gerência do tráfico, encarregados de preparar, distribuir e manter as drogas em depósito, para comercializá-las.
Na casa do denunciado G.S., considerado um dos líderes do grupo criminoso e onde também residem seus irmãos adolescentes, foi apreendida certa quantia em dinheiro, bem como substância semelhante a crack, buchas de substância semelhante à maconha, papelotes de substância semelhante à cocaína, um pote de ácido bórico (substância utilizada no preparo de cocaína), balança de precisão e sacolas plásticas utilizadas no embalo de drogas ilícitas.
Já os réus L.S.B e L.R.R., auxiliados pelos adolescentes, atuavam na venda direta dos entorpecentes, agindo em via pública, com o auxílio de radiocomunicadores, e tinham uma rede de consumidores, “agindo com habitualidade no comércio ilícito de entorpecentes, revezando-se na venda direta da droga”, diz a sentença condenatória.
Por fim, o réu T.O.B. exercia a função de olheiro, encarregado da segurança da associação da qual fazia parte.
Em sua sentença, a juíza Gisele de Oliveira decretou a prisão de todos os acusados, bem como a perda da função do então Policial Militar P.V.A.J., que muito embora já esteja afastado da corporação, segundo a magistrada, trata-se de afastamento administrativo, não judicial. A decisão da juíza reforça a impossibilidade de que o mesmo retorne aos quadros da Polícia Militar do Espírito Santo.
Vitória, 21 de agosto de 2019
Informações à Imprensa
Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Maira Ferreira | mpferreira@tjes.jus.br
Andréa Resende
Assessora de Comunicação do TJES
imprensa@tjes.jus.br
www.tjes.jus.br
A sentença condenou todos os réus a penas de reclusão superiores a 7 anos de prisão, uma delas chegando a 16 anos, todas a serem cumpridas em regime fechado.
De acordo com os autos, o grupo criminoso contava ainda com a participação de dois adolescentes, irmãos de um dos acusados, e atuava nos arredores da praça de esportes do bairro e na Escadaria São Cosme.
Ainda segundo o processo, a ação dos réus e demais integrantes da associação criminosa consistia na realização do tráfico de drogas no local, com auxílio de veículos disponibilizados para o transporte de entorpecentes.
“De acordo com a peça acusatória, as interceptações telefônicas e filmagens feitas no local, os denunciados se associaram, com divisão de tarefas e com fins de permanência, visando viabilizar o depósito, guarda, transporte, venda e o fornecimento a terceiros de substâncias entorpecentes”, destaca a sentença.
Segundo a decisão, as investigações e provas produzidas na ação penal demonstraram que o réu P.V.A.J., na época policial militar, exercia a função de motorista da associação, realizando transporte de armas e drogas, e teria sido flagrado transportando, no interior de seu próprio veículo, uma submetralhadora calibre 40 com 15 munições intactas do mesmo calibre, pertencentes ao patrimônio da Polícia Civil do Estado.
Por meio de interceptações telefônicas, teria sido verificado, inclusive, que o então policial, além de receber pelos serviços prestados, “não permitia que outras pessoas entrassem no veículo, exatamente em razão de estar transportando criminosos do bairro Ilha de Santa Maria para outras localidades para buscar ou levar drogas ilícitas”, destaca a juíza, em sua sentença.
Verificou-se ainda, na análise dos autos, que os acusados G.S. e A.M.S. seriam os responsáveis pela gerência do tráfico, encarregados de preparar, distribuir e manter as drogas em depósito, para comercializá-las.
Na casa do denunciado G.S., considerado um dos líderes do grupo criminoso e onde também residem seus irmãos adolescentes, foi apreendida certa quantia em dinheiro, bem como substância semelhante a crack, buchas de substância semelhante à maconha, papelotes de substância semelhante à cocaína, um pote de ácido bórico (substância utilizada no preparo de cocaína), balança de precisão e sacolas plásticas utilizadas no embalo de drogas ilícitas.
Já os réus L.S.B e L.R.R., auxiliados pelos adolescentes, atuavam na venda direta dos entorpecentes, agindo em via pública, com o auxílio de radiocomunicadores, e tinham uma rede de consumidores, “agindo com habitualidade no comércio ilícito de entorpecentes, revezando-se na venda direta da droga”, diz a sentença condenatória.
Por fim, o réu T.O.B. exercia a função de olheiro, encarregado da segurança da associação da qual fazia parte.
Em sua sentença, a juíza Gisele de Oliveira decretou a prisão de todos os acusados, bem como a perda da função do então Policial Militar P.V.A.J., que muito embora já esteja afastado da corporação, segundo a magistrada, trata-se de afastamento administrativo, não judicial. A decisão da juíza reforça a impossibilidade de que o mesmo retorne aos quadros da Polícia Militar do Espírito Santo.
Vitória, 21 de agosto de 2019
Informações à Imprensa
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Texto: Maira Ferreira | mpferreira@tjes.jus.br
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Postado por repórter, radialista e blogueiro Paulo Maciel, de Colatina/ES, em seus endereços na web: reporterpaulomaciel.blogspot.com e facebook.com/paulomacieldaradio (23/08/2019)
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