quarta-feira, 24 de janeiro de 2018

CONCESSIONÁRIA DE AUTOMÓVEIS É CONDENADA A INDENIZAR CONSUMIDOR EM R$ 10 MIL

Segundo processo, o veículo apresentava problemas mecânicos recorrentes e que não eram sanados pela revendedora.
A Juíza Glicia Mônica Dornela Alves Ribeiro, da 1ª Vara Cível de Vila Velha, condenou uma concessionária de automóveis novos e seminovos a indenizar em R$ 10 mil, a título de danos morais, um consumidor, pela compra de um veículo novo que demonstrou uma série de problemas mecânicos.
Com base no processo, em 14 de maio de 2009 o requerente adquiriu um veículo novo, modelo Tucson GLS 2.0, automático, de cor preta, ano 2010, no valor de R$ 74 mil e com cinco anos de garantia. Porém, apesar de ter feito todas as revisões regularmente na concessionária, após atingir 30 mil quilômetros rodados, o automóvel começou a apresentar problemas.
Em 11/07/2012, durante a realização de um percurso, o veículo acendeu uma luz no painel e precisou ficar na concessionária por 20 dias. Após o reparo, o requerente percebeu que o automóvel passou a “morrer” sempre que era necessário parar no semáforo. Novamente o veículo voltou para a oficina, mas o problema mais uma vez não foi resolvido.
O proprietário fez a proposta de trocar o Tucson GLS por outro modelo de veículo, aceitando pagar a diferença se fosse o caso, mas o gerente-geral da loja não aceitou e garantiu que o problema estava definitivamente resolvido.
Entretanto, a juíza responsável acolheu o pedido do cliente e condenou a ré a restituir o valor pago pela automóvel, abatido o valor da venda do bem, já que o veículo foi transferido a terceiro. A magistrada também condenou a concessionária a reparar a parte autora a quantia de R$10 mil, referente ao dano moral.
Processo n°: 0033880-59.2012.8.08.0035. Vitória, 23 de janeiro de 2018. Fonte e informações à Imprensa: Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES. Texto: Gabriela Valdetaro e Andréa Resende – amresende@tjes.jus.br. Andréa Resende, assessora de Comunicação do TJES - imprensa@tjes.jus.br - www.tjes.jus.br. POSTADO POR REPÓRTER, RADIALISTA E BLOGUEIRO PAULO MACIEL, DE COLATINA/ES, NOS SITES facebook.com/paulomacieldaradio e reporterpaulomaciel.blogspot.com (24-1-2018)

3 comentários:

Antonieta Barros Neves disse...

Nossa como é lindo esse multimarcas sp.

Filomena da Silva disse...

Boa dica para a planetcar multimarcas. Sensacional a postagem!

Helloiza Alonso disse...

Muito bom saber desse blog, vou indicar para a minha equipe na loja de carro seminovo em SP, excelente artigo, massa demais o post, estão mesmo de parabén, recomendo o conteúdo de qualidade