quarta-feira, 22 de junho de 2016

Senado aprova texto base do projeto que atualiza as regras do Supersimples

O Senado aprovou, em primeiro turno, nesta terça-feira (21/06/2016) a atualização das regras para o enquadramento das empresas no Supersimples – como é conhecida a legislação com regras tributárias simplificadas para as empresas. O texto base foi aprovado por unanimidade, com 65 votos a favor – 24 além do mínimo exigido para um projeto complementar. Por se tratar de substitutivo, o projeto será submetido a turno extra de votação, que deve ocorrer nesta quarta (22). Como houve alteração, a matéria voltará para a análise da Câmara dos Deputados, em caso de aprovação definitiva. A discussão da matéria já havia sido iniciada na semana passada, mas um grupo de senadores pediu o adiamento da votação, para estudar mais a proposta. A relatora do projeto, senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), explicou que o objetivo das alterações é fazer mais empresas aderirem ao Simples – e, consequentemente, gerar mais empregos. Marta é autora do substitutivo ao projeto original do ex-deputado Barbosa Neto (PLC 125/2015 - Complementar).  Segundo ela, o texto aprovado contempla algumas das mudanças que foram discutidas na reunião dos governadores, que ocorreu há duas semanas no Senado. Destacou também que o texto final foi fruto do entendimento com representantes da Fazenda dos municípios e do governo federal. - O projeto traz importantes alterações no Supersimples. As várias negociações permitiram um aperfeiçoamento do texto. Este projeto vai ajudar as empresas a não fecharem as portas – declarou a relatora. Disse ainda que foram apresentadas emendas, por parte dos senadores, e sugestões, pelos governos estaduais e por entidades representativas, e que o texto final tentou contemplar a maior parte dos interessados. Segundo ela, o governador do Distrito Federal, Rodrigo Rollemberg, entrou em contato com o presidente do Senado, Renan Calheiros, para informar que os governadores dos estados concordavam com as alterações. Na semana passada, ele esteve presente no Plenário, acompanhando a discussão do projeto, e também representou os governadores na reunião do dia 14, quando foram tratados alguns dos últimos ajustes no texto do substitutivo. - Este é um projeto da maior importância para animar a economia, sobretudo para as micro e pequenas empresas, que são um segmento fundamental para a geração de empregos – afirmou o governador, logo depois da reunião.
Senado aprova Lei de Responsabilidade das Estatais, que vai à sanção
O Plenário aprovou nesta terça-feira (21) o substitutivo apresentado pela Câmara ao projeto de lei do Senado (PLS) 555/2015, que cria a Lei de Responsabilidade das Estatais. No entanto, o relator da proposta, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), acatou apenas três alterações feitas pelos deputados. O texto estabelece normas de governança corporativa e regras para compras, licitações e contratação de dirigentes realizadas por empresas públicas e sociedades de economia mista, como a Petrobras. A matéria irá à sanção presidencial. As normas previstas no projeto serão aplicadas a toda e qualquer empresa pública e sociedade de economia mista da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, incluindo estatais que exploram atividade econômica, como o Banco do Brasil; as que prestam serviços públicos, como a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab); e as que exploram atividade econômica sujeita ao regime de monopólio da União, como a Casa da Moeda. Em seu parecer, Tasso explicou que não poderia acatar todas as emendas apresentadas pela Câmara, por entender que muitas das alterações iriam contra os objetivos que nortearam o projeto, em especial a profissionalização da gestão das estatais. O relator acatou modificações que afastam a possibilidade de choque com a Lei das Sociedades Anônimas e também mudanças relativas aos critérios de escolha dos membros do Conselho de Administração das Estatais. Nesse quesito, Tasso Jereissati incluiu dispositivo que considera a experiência de profissional liberal no rol das exigências para investidura em cargo de gestão nas empresas. Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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