Uma mulher que se divorciou, mas que continuou dividindo o
mesmo espaço com seu ex-marido, entrou na Justiça pedindo que uma obra no
imóvel em que ela mora seja interrompida. A requerente alega que o seu
companheiro estaria usando uma área além da acordada na partilha de bens. Além
do embargo da obra, a ex-esposa ainda pediu a demolição parcial do
empreendimento. O pedido foi julgado procedente pelo juiz da 3ª Vara Cível da
Capital. O magistrado ainda determinou que qualquer tipo de entulho que esteja
no local seja retirado pelo requerido. De acordo com as informações do
processo, a mulher sustenta que o imóvel que ela divide com seu ex-marido é
objeto da partilha de bens feita entre eles no período da separação, em 2013.
Ainda segundo os autos, o imóvel teria ficado sob a propriedade da requerente,
uma vez que o homem ficou apenas com direito de morar em parte da casa, além de
poder fazer possíveis reparos quando necessário. Ao ajuizar a ação, a mulher
sustenta que seu ex-marido, desobedecendo ao acordo firmado em Juízo, teria
iniciado uma obra gigantesca no espaço que lhe fora dado apenas para moradia,
atingindo dessa forma, a parte que é de direito da requerente. A obra, segundo
a ex-esposa, se assemelha a construção de novo apartamento. Em sua decisão, o
juiz entendeu que, “a obra realizada pelo réu restringe o uso do imóvel pela
autora, bem como colide com o que fora acordado entre as partes, configurando
violação ao direito de vizinhança”, disse o juiz. (13/06/2016) Fonte e informações
à Imprensa: Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES, com texto de
Tiago Alencar (tiaoliveira@tjes.jus.br),
assessora de Comunicação Andréa Resende (imprensa@tjes.jus.br).Site:
www.tjes.jus.br
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