O juiz da 1ª Vara de Família de Colatina, Salomão Akhnatom Zoroastro Spencer Elesbon, determinou que um cartório do município reconheça a dupla maternidade de uma criança nascida a partir de inseminação artificial heteróloga. O bebê seria fruto de um relacionamento homoafetivo entre duas moradoras do município. De acordo com as informações do processo, a genitora da criança, em total acordo com a companheira, decidiu fazer a fecundação artificial no intuito de gerar um filho para completar a vida do casal, o que estaria dentro da total legalidade jurídica. Conforme a sustentação do magistrado, em sua decisão, embora o Código Civil Brasileiro, no artigo 1.597, estabeleça a figura do homem como o principal genitor, tanto em casos de gravidez a partir do método natural, como em casos de inseminação artificial, a Constituição da República, em seu artigo 227, garante que seja vedado todo e qualquer tipo de discriminação entre os filhos em decorrência da natureza das relações havidas entre os seus progenitores. Ainda segundo o entendimento do juiz, “a presunção de parentalidade advinda do consentimento prévio e expresso à inseminação heteróloga, assim, também emerge das relações constituídas sob o signo da entidade familiar em união estável”, disse o magistrado. O juiz finalizou pontuando que, independente do núcleo pelo qual é formada, a família merece total proteção do Estado, sendo ela formada por casais heteroafetivos ou homoafetivos. O processo, por questões de privacidade, corre em segredo de justiça. (Vitória, 21 de setembro de 2015. Fonte e informações à imprensa: Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES/Texto: Tiago Oliveira - tiaoliveira@tjes.jus.br - Tels.: 3334-2261 / 3334-2262/Andréa Resende - Assessora de Comunicação do TJES - Tel.: (27) 3334-2261 - imprensa@tjes.jus.br - www.tjes.jus.br .
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