Fonte: Web Ales - http://www.al.es.gov.br
Quem nunca comprou ou ganhou um produto e precisou trocar? Ou nunca teve problemas com algum prestador de serviço? Já sentiu que a propaganda dizia uma coisa, mas, na prática, o produto oferecido não era nada daquilo? Situações como essas, às quais qualquer pessoa está sujeita, são motivos de muita dor de cabeça. E foi para resolver conflitos que envolvem as relações de consumo que existe o Código de Defesa do Consumidor (CDC), estabelecido pela Lei 8.078/1990. Na sexta-feira (11/09/2015), fez 25 anos que a legislação está em vigor no Brasil. Nas mais de duas décadas o CDC já passou por mudanças, mas, agora, deve ser atualizado para adequar-se às relações de consumo que surgiram no período. O Congresso Nacional avalia propostas que pretendem adequar o texto à realidade dos tempos atuais.
A criação do Código que estabelece as normas de proteção e defesa dos consumidores está expressa no artigo 48 da Constituição Federal de 1988. A legislação foi elaborada por uma comissão de juristas designada pelo Ministério da Justiça e sancionada pelo então presidente Fernando Collor. Além de padrão nas relações de consumo, o CDC também estabelece penalidades e prazos para os casos de descumprimento da legislação pelo fornecedor.
Para quem milita na área de Direito do Consumidor a legislação representa um marco. Para a diretora-presidente do Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor do Espírito Santo (Procon-ES), Denize Izaita, “o Código de Defesa do Consumidor ainda é um instrumento muito novo, mas extremamente eficiente, bem construído e inovador em diversos aspectos, como por exemplo, a inversão do ônus da prova no processo civil, o que não afasta a necessidade de constantes atualizações”.
O presidente da Comissão Especial de Direitos do Consumidor da Ordem dos Advogados no Espírito Santo (OAB-ES), Cássio Drumond Magalhães, avalia as mudanças com os 25 anos do CDC. “A existência de regras rígidas e evoluídas foi capaz de transformar as relações de consumo e criar um ambiente mais favorável ao consumidor, que é a parte mais frágil da relação de consumo, embora haja necessidade de políticas públicas de orientação à sociedade sobre como realizar o consumo consciente. Para a advocacia também gerou resultados positivos, pois possibilitou fundamentar ações judiciais diante de inúmeros descumprimentos da legislação por parte do fornecedor de produtos ou serviços”, comemora o advogado.
Ao longo desses 25 anos o CDC apresenta como relevante contribuição a mudança de postura tanto por parte de consumidores quanto dos fornecedores de produtos ou serviços. Prova disso é que consumidores se mostram cada vez mais atentos aos seus direitos e fornecedores estão mais preocupados em seguir o estabelecido na lei.
Os dados sobre atendimentos no Procon-ES demonstram que cada vez mais pessoas procuram o órgão auxiliar do Poder Judiciário, que busca solucionar previamente conflitos entre quem adquire e quem fornece determinado produto ou serviço. Em 2005, 11.611 pessoas foram atendidas pelo órgão no Espírito Santo. Menos de dez anos depois, em 2014, o número foi quase cinco vezes maior: 55.124 atendimentos. Neste ano, desde janeiro até o dia 28 de agosto, 38.316 pessoas já foram atendidas pelo Instituto. Os dados são do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec).
Atualização
Ao longo dos últimos 25 anos novas relações de consumo se estabeleceram e, por isso, o Código de Defesa do Consumidor deve passar por uma ‘modernização’. O Congresso Nacional analisa a inclusão de 26 garantias ao texto do CDC. Os itens contemplam, entre outras questões, o fortalecimento dos Procons; regulamentação da publicidade infantil; comércio eletrônico, além de medidas que visam evitar o superendividamento e tratam da repactuação de dívidas.
Para a diretora-presidente do Procon vários motivos justificam a adequação do CDC, em especial no que diz respeito ao superendividamento. “Anos atrás as pessoas pleiteavam o crédito, hoje, o crédito é ofertado de forma indiscriminada, irresponsável e sem limites. Por esses motivos, algumas condutas praticadas atualmente por instituições financeiras precisam ser tolhidas: a oferta de juros zero, de prêmios, de crédito de forma indiscriminada principalmente para os idosos. A margem também precisa ser respeitada, o que não acontece hoje. A exclusiva margem para contratação de empréstimos consignados abre precedente para empréstimos pessoais e o consumidor acaba comprometido em toda a sua renda. Essa situação tem causado o superendividamento dos brasileiros”, explica Denize Izaita.
Legislativo
O Código de Defesa do Consumidor é a base das ações da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales). O colegiado permanente da Casa é responsável por discutir, votar e fiscalizar projetos referentes à defesa dos direitos do consumidor. No exercício de suas atribuições a Comissão conta com a parceria de órgãos públicos e instituições da sociedade civil.
O presidente da comissão, deputado Gilsinho Lopes (PR), pontua a importância e evolução da lei que trata dos direitos do consumidor. “Temos que nos alicerçar na legislação que determina quais as condutas do consumidor e do fornecedor. Quem faz o norte a seguir é o Código de Defesa do Consumidor. Quando instituído, há 25 anos, veio ainda de maneira muito tímida. Mas ao longo dos anos foi avançando, houve várias mudanças no Código porque a tecnologia aumenta a cada dia e envolve situações, como compras pela internet, que agora devem ser incluídas na lei e normatizar esse assunto”.
O presidente do colegiado também explica que o grupo parlamentar faz parcerias e auxilia órgãos de defesa do consumidor em algumas demandas. “Fazemos audiências públicas, chamamento para esclarecimentos numa audiência preliminar, praticamente de conciliação, que seria uma atribuição do Procon, mas, às vezes, o órgão não tem como alcançar todos os municípios, então a Assembleia com raio de ação em todo o estado, faz esse trabalho”.
Neste ano a Comissão de Defesa do Consumidor da Ales já analisou o mérito de diversos projetos, alguns deles viraram leis. Como exemplo a lei 10.035/2015, que obriga fornecedores de bens e serviços do Estado fixar data e turno para realização a montagem dos móveis em local estabelecido pelos consumidores. A lei sancionada em junho pelo governador Paulo Hartung (PMDB), é de iniciativa do deputado Gilsinho Lopes (PR). O texto veio complementar a Lei 9.500/2010, já existente, que estabelecia obrigatoriedade de fornecedores entregarem o produto no dia ou turno pré-estabelecido. Também sancionada neste ano e de autoria do legislativo estadual a Lei 10.326/2015, que proíbe a cobrança de taxa de visita técnica ao consumidor para elaboração de orçamento. O autor do projeto que virou lei é o deputado Dary Pagung (PRP).
Iniciativas como estas asseguram mais respaldo a consumidores e exigem nova postura de fornecedores mas, para que tenham efetividade, é necessário que ambas as partes conheçam a legislação e exerçam sua cidadania, fazendo valer direitos e deveres.
Nicolle Expósito/ Web Ales
(Reprodução autorizada mediante citação da Web Ales)
Nenhum comentário:
Postar um comentário