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Decreto inova o setor de radiodifusão e possibilitará maior rapidez e segurança jurídica nas análises processuais
Os novos prazos permitirão a prestação continuada dos serviços de
radiodifusão e seus auxiliares nos moldes estabelecidos pelo novo
decreto
- Foto:
EBC
O presidente Jair Bolsonaro assinou em edição extra do Diário Oficial da União,
o decreto de inovação do setor de radiodifusão no País. O objetivo é
alterar prazos estabelecidos para solicitação do licenciamento de
estações e para início da execução do serviço por parte dos outorgados,
além de definir novo prazo para entrada em vigor do decreto.
Os novos prazos
permitirão a prestação continuada dos serviços de radiodifusão e seus
auxiliares nos moldes estabelecidos pelo novo decreto. Além disso, a
alteração do prazo de entrada em vigor do ato permitirá que haja um
tempo maior para que os sistemas informatizados sejam adaptados.
Outra reformulação é nos dispositivos
que tratam do rito processual para a celebração de contratos com a União
e dos procedimentos para a abertura de processos de extinção de
outorgas por descumprimento de diretivas estabelecidas para o
licenciamento de estações. As propostas irão promover consistência
jurídica e esclarecerão procedimentos internos necessários para a
assinatura de contratos com a União e para a apuração do descumprimento
de obrigações por parte dos outorgados.
O decreto prevê ainda a revogação
do Decreto nº 10.326, de 2020, que ainda não entrou em vigor, já que o
novo ato propõe seu aperfeiçoamento. Os itens que não foram objeto de
alteração estão consolidados neste ato, prevenindo quaisquer
divergências quanto ao entendimento da legislação de radiodifusão. A assinatura do decreto foi na quinta-feira (25/06/2020).
Fonte: www.gov.br/planalto . Publicado em 26/06/2020, 11h34
POSTADO (com pequena adaptação) POR: repórter, radialista e blogueiro
Paulo Maciel, de Colatina/ES, nos endereços da web: paulo roberto maciel (CANAL
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