quarta-feira, 29 de julho de 2020

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ES. Aprovado teste de Covid na doação de sangue

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- Doadores deverão receber o resultado e orientações em caso de teste positivo, conforme a proposta, que segue para análise do Executivo
Doadores com amostras positivas para Covid recebem laudo de forma sigilosa Foto: Divulgação

Os deputados estaduais do estado do Espírito Santo aprovaram, na sessão ordinária virtual da Assembleia Legislativa (Ales) desta quarta-feira (29/07/2020), o Projeto de Lei (PL) 378/2020, que obriga o exame de detecção de Covid-19 nas amostras de sangue dos doadores coletadas em hemocentros e hemonúcleos do Espírito Santo. A inciativa de Sergio Majeski (PSB) segue agora para sanção ou veto do governador Renato Casagrande (PSB).
Tramitando em regime de urgência, a proposta recebeu parecer oral do deputado Euclério Sampaio (DEM) na Comissão de Finanças pela aprovação, com a emenda modificativa do próprio Majeski. Em seguida, o colegiado de Justiça acolheu a emenda e o Plenário aprovou a matéria. Na sequência Justiça aprovou a redação final e o conjunto dos parlamentares ratificou a decisão.
Segundo o PL 378/2020, os resultados dos testes deverão ser enviados ao Laboratório Central (Lacen) do Estado em até 48 horas após a coleta do sangue para verificar se existe a presença do vírus Sars-CoV-2 na amostra. Os doadores com amostras positivas receberão os laudos de forma sigilosa e serão orientados pela Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) sobre os procedimentos de isolamento e acerca da importância da doação de plasma após 30 dias da completa recuperação.  
A emenda apresentada por Majeski indica o início das testagens 15 dias após a regulamentação da lei pelo Poder Executivo. Os testes devem ser feitos em consonância aos limites diários de atendimento dos Hemocentros e Hemonúcleos e da capacidade de processamento do Laboratório Central (Lacen). Ainda segundo a emenda, a medida vai durar enquanto vigorar ato do secretário de Estado da Saúde quanto à necessidade da sua aplicação.
Conclusão de cursos
Outra iniciativa aprovada pelo Plenário em regime de urgência foi o Projeto de Lei (PL) 358/2020, de Carlos Von (Avante). A matéria garante aos estudantes de nível técnico e de graduação em cursos da área médica o direito de continuarem e concluírem os estágios curriculares obrigatórios mesmo em meio aos efeitos da pandemia do novo coronavírus no Estado.
De acordo com a proposição, o aluno que já tiver alcançado mais de 90% da carga horária exigida no estágio obrigatório para a colação de grau ou conclusão do curso poderá solicitar as certificações necessárias para considerar o curso concluído. 
O projeto recebeu parecer oral pela aprovação do colegiado de Finanças e, posteriormente, de Justiça para redação final em virtude de emenda anexada pela Procuradoria da Casa. Logo em seguida foi definitivamente acatado pelos parlamentares. 
A emenda da Procuraria reforça que os cursos devem ser de instituições compreendidas pelo sistema de ensino estadual, nos termos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). 
Por fim, o PL destaca que a futura lei perderá eficácia a partir da revogação do Decreto 0446-S, de 2 de abril de 2020, que declarou estado de calamidade pública no Espírito Santo em decorrência da pandemia do novo coronavírus.
Auxílio emergencial
Mais cedo, no Expediente sujeito à deliberação, os deputados aprovaram o requerimento de urgência para o Projeto de Lei (PL) 399/2020, de Doutor Hércules (MDB). A proposta proíbe às instituições fornecedoras de serviços bancários a utilização do auxílio emergencial do governo federal para quitar eventuais dívidas do consumidor beneficiário com essas instituições.
O líder do governo, Dary Pagung (PSB), destacou que o então ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, havia feito acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) para que eles não fizessem o que Doutor Hércules quer proibir em lei. 
“A Caixa já declarou que não desconta, não temos problemas nenhum no projeto”, afirmou. “O auxílio emergencial não pode ser utilizado para o tipo de despesa que não seja aquele para qual o beneficiário poderá receber”, salientou o autor da matéria. 
Novos projetos
No Expediente para simples despacho duas novas matérias começaram a tramitar. Uma delas é o Projeto de Resolução (PR) 14/2020, de Enivaldo dos Anjos (PSD), alterando o Regimento Interno da Casa (Resolução 2.700/2009). O projeto estabelece que a Comissão de Justiça será a última a opinar sobre as proposições. Atualmente, o colegiado é o primeiro a se manifestar. O PR 14/2020 deve ser analisado pela Comissão de Justiça e pela Mesa Diretora.
Já o Projeto de Lei Complementar (PLC) 33/2020, do Executivo, altera a Lei Complementar 924/219, que criou a Fundação Estadual de Inovação em Saúde (iNOVA Capixaba). O objetivo é autorizar o governo do Estado a proceder as alterações no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA) para realizar as suplementações necessárias. 
Como ficou a Ordem do Dia
  1. Projeto de Lei (PL) 378/2020, de Sergio Majeski (PSB): estabelece a obrigatoriedade da realização do teste de detecção da Covid-19 nas amostras de sangue de doadores do Estado, devendo o resultado ser encaminhado ao doador. Aprovado; 
  2. Projeto de Lei (PL) 415/2020, de Gandini (Cidadania): autoriza os órgãos estaduais e municipais competentes a expedirem alvarás de autorização e funcionamento para eventos religiosos, culturais e de entretenimento na modalidade drive-in. Prazo em Cultura;
  3. Projeto de Lei (PL) 358/2020, de Carlos Von (Avante): garante o direito de estudantes da área médica a continuarem e concluírem seus respectivos estágios curriculares obrigatórios. Aprovado;
  4. Projeto de Lei (PL) 298/2020, de Vandinho Leite (PSDB): dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da Covid19 para autorizar o uso de cloroquina, hidroxicloroquina, azitromicina e ivermectina no tratamento da doença. Prazo em Finanças;
  5. Projeto de Lei (PL) 564/2019, do Delegado Lorenzo Pazolini (Republicanos):  obriga as concessionárias de energia elétrica do Estado a disponibilizarem pela internet a medição do consumo de energia elétrica em tempo real aos usuários do serviço. Prazo em Defesa do Consumidor;
  6. Projeto de Lei (PL) 598/2019, do Delegado Lorenzo Pazolini (Republicanos): dispõe sobre a devolução do valor pago da matrícula nos estabelecimentos de ensino superior localizados no Estado. Aprovado na Comissão de Educação, agora a matéria é baixada de pauta e segue a tramitação regular pelas demais comissões.
FONTE: Site da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo: www.al.es.gov.br . Por Gleyson Tete. 



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