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Recursos
estão disponíveis para os estados com reconhecimento de emergência ou
calamidade pública do Centro-Oeste, Norte e Nordeste
Recursos contemplam estados com emergência ou calamidade pública nessas regiões.
- Foto:
MDR
Pequenos
empreendedores e cooperativas das regiões Centro-Oeste, Nordeste e
Norte do País já podem acessar a linha emergencial de crédito destinada
ao enfrentamento de impactos econômicos da Covid-19. Para os informais,
está disponível uma opção de microcrédito. Os recursos, da ordem de R$6
bilhões, são disponibilizados por meio dos Fundos Constitucionais de
Financiamento, geridos pelo Ministério do Desenvolvimento Regional
(MDR), e contemplam estados com emergência ou calamidade pública
reconhecidos pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil
(Sedec). Por ser uma linha de crédito especial, criada com condições
mais vantajosas, como juros reduzidos e prazos de vencimento e de
carência mais alongados, o reconhecimento federal é um requisito
previsto na Lei nº 10.177 de 2001, que regula os fundos constitucionais
de financiamento.
“A nova linha de crédito tem um
objetivo muito claro de auxiliar os autônomos e os pequenos negócios
neste momento delicado. Essa opção de financiamento dos fundos
constitucionais possui taxas mais baixas e atendem especialmente quem
não consegue ter acesso ao crédito em outras instituições É mais uma
demonstração do esforço do Governo Federal, liderado pelo presidente
Jair Bolsonaro, para apoiar o empreendedor do Norte, do Nordeste e do
Centro-Oeste na manutenção do emprego e da renda. Para que as operações
sejam liberadas, dentro da lei, precisamos que os governadores decretem a
emergência ou calamidade e solicitem o reconhecimento federal”, destaca
o ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho.
Na segunda-feira (20), o ministro Rogério Marinho, na posição de presidente dos Conselhos Deliberativos das Superintendências da Amazônia (Sudam), do Nordeste (Sudene) e do Centro-Oeste (Sudeco), assinou as Resoluções ad referendum
que estabelecem as diretrizes, aprovam os ajustes e a nova programação
financeira feitas pelos bancos operadores dos Fundos Constitucionais -
da Amazônia, do Nordeste e, para o Centro-Oeste, Banco do Brasil. Com
isso, fica autorizado o início das operações.
São contempladas as localidades
inseridas nas áreas de abrangência da Sudam, da Sudene e da Sudeco. Até o
momento, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais,
Pernambuco, Rondônia, Roraima, Sergipe e Tocantins já obtiveram o
reconhecimento do estado de calamidade pública. Bahia, Piauí, Maranhão,
Amazonas, Amapá e Pará estão com as portarias assinadas e serão
publicadas nesta semana. Alagoas encaminhou sua solicitação, que está em
análise. Acre está complementando documentação.
Os encargos, prazos, limites e demais condições para os financiamentos foram instituídos pela Resolução nº 4798/2020, do Conselho Monetário Nacional.
Como funciona
Para a modalidade capital de giro
isolado, serão disponibilizados até R$ 100 mil por beneficiário. O
recurso poderá ser utilizado em despesas de custeio, manutenção e
formatação de estoque e, ainda, para o pagamento de funcionário,
contribuições e despesas diversas com risco de não serem honradas por
conta da redução ou paralisação das atividades produtivas.
Já para investimentos, serão
disponibilizados até R$ 200 mil por beneficiário, com a finalidade do
empreendedor investir e, ao mesmo tempo, utilizar o recurso como capital
de giro.
Ambas as modalidades
possuem taxa efetiva de juros de R$ 2,5% ao ano. Terão preferência as
atividades vinculadas aos setores comerciais e de serviços.
Nas duas situações, os financiamentos
poderão ser contratados enquanto o decreto de calamidade pública estiver
em vigor, limitado a 31 de dezembro de 2020. O prazo para quitação será
de 24 meses, e carência até 31 de dezembro de 2020, de acordo com a
capacidade de pagamento do beneficiário.
Os recursos dos três fundos
constitucionais são administrados pelo Ministério do Desenvolvimento
Regional e concedidos por meio do Banco da Amazônia, do Banco do
Nordeste e, no Centro-Oeste, pelo Banco do Brasil. A orientação do
Governo Federal é de pulverizar as aplicações dos recursos chegando ao
maior número de beneficiários e municípios possível.
Reconhecimento federal
Ainda em março, o MDR simplificou o
processo de solicitação e análise de reconhecimento federal para
situações em decorrência da Covid-19. Desta forma, os entes ficam
dispensados do envio de uma série de documentos exigidos pela Instrução Normativa nº 2/2016 para situações de desastres naturais.
A documentação deve ser encaminhada ao MDR por meio do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2id).
O material, então, é avaliado por técnicos da Defesa Civil Nacional e,
após aprovação, é publicada a Portaria do MDR no Diário Oficial da
União, concedendo o status a estados ou municípios. A partir disso, os
recursos das linhas de crédito daquela localidade poderão ser
contratados pelos empreendedores.
O reconhecimento
federal possibilita aos entes, também, a antecipação de benefícios
sociais, liberação de seguros e a prorrogação de pagamentos de
empréstimos federais, dentre outras modalidades de apoio da União.
Com informações do Ministério do Desenvolvimento Regional
Fonte: www.gov.br . Publicado em
23/04/2020, 16h36.
Atualizado em
23/04/2020, 16h38
POSTADO (com acréscimos pontuais) POR: REPÓRTER, RADIALISTA E BLOGUEIRO
PAULO MACIEL, DE COLATINA/ES, NOS ENDEREÇOS NA WEB: paulo roberto maciel (canal
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(24/04/2020)
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