quarta-feira, 3 de julho de 2019

MPES: EDER PONTES RECEBE VISITA DE RELATOR DO PROJETO DE LEI ANTICRIME

O procurador-geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), Eder Pontes da Silva, recebeu, na segunda-feira (01/07/2019), a visita do senador Marcos do Val para discutir pontos do chamado “Pacote Anticrime” que tramita no Senado. Do Val é relator de um dos projetos que faz parte da iniciativa apresentada.

Eder Pontes, que também é vice-presidente do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG) para a Região Sudeste, entregou ao senador um estudo realizado pelo CNPG referente ao Projeto de Lei Anticrime, solicitando alterações pontuais, que visam preservar o sistema acusatório e a prerrogativa ministerial de ter a última palavra em matéria de Ação Penal, nos moldes do que já consta no Código de Processo Penal (CPP) para as situações de arquivamento de Inquérito Policial. Pela proposta atual, se o juiz discordar do Acordo de Não Persecução Penal celebrado pelo membro do Ministério Público junto ao investigado e ao advogado ou defensor público, o MP seria obrigado a propor Ação Penal. Para Eder Pontes, essa proposta é inconstitucional, pois violaria o sistema acusatório.
Os acordos de não persecução penal são uma resposta mais rápida a crimes cometidos. Essas medidas podem ser propostas apenas para crimes de menor gravidade, que não forem cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, e quando a pena mínima for inferior a quatro anos, conforme as Resoluções 181/2017 e 183/2018 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
O procurador-geral de Justiça solicitou também ao senador a alteração da competência para a fiscalização do acordo estabelecida no projeto, saindo das Varas de Execução. Eder Pontes ressaltou que essas varas já são congestionadas e o estabelecimento de uma regra geral poderia não observar as peculiaridades de cada Estado, prejudicando ainda mais o sistema carcerário.
A terceira sugestão apresentada por Eder Pontes trata da inadequada fixação de pena máxima de quatro anos como requisito objetivo para o cabimento do acordo, conforme consta no pacote. A medida reduziria drasticamente as hipóteses de celebração dos acordos, prejudicando, assim, os resultados esperados de otimização do sistema de Justiça criminal.
“Nosso trabalho visa garantir e fortalecer a atuação do Ministério Público brasileiro, que tem um papel importantíssimo no combate à corrupção e a criminalidade em geral”, destacou Eder Pontes.

.(02/07/2019 ). Fonte: www.mpes.mp.br . Postado por: repórter, radialista e blogueiro Paulo Maciel, de Colatina/ES, para seus endereços na web:  reporterpaulomaciel.blogspot.com e facebook.com/paulomacieldaradio (03/07/2019)


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