A primeira etapa de aplicação do Selo Arte será para produtos
lácteos, especialmente queijo. Foto: Fabio Pozzebom/Agência Brasil
“Com o
Selo Arte o consumidor terá a segurança que a produção respeita as
características e métodos tradicionais", disse a ministra Tereza
Cristina
A
Lei do Selo Arte, que permite a venda interestadual de alimentos
artesanais como queijos, mel e embutidos, foi regulamentada na
quinta-feira (18/07/2019), em cerimônia em comemoração
de 200 dias de governo no Palácio do Planalto. O selo dá aos
consumidores a garantia de que a produção é artesanal e respeita as
características e métodos tradicionais. Para os produtores, a
certificação é uma possibilidade de aumentar a renda com a abertura de
novos mercados.
Na cerimônia, a ministra da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Tereza Cristina, disse que a
regulamentação vai libertar os produtores da clandestinidade. “O
produtor não vai ficar mais confinado a sua cidade, a sua comunidade.
Acabou a clandestinidade. Ele vai poder andar pelo Brasil de cabeça
erguida e ser conhecido por todos os brasileiros. E teremos com o Selo
Arte mais identidades geográficas e isso certamente será o incentivo
para que surjam mais produtos genuínos brasileiros de qualidade”, disse a
ministra.
Atualmente, a comercialização de
produtos artesanais é limitada ao município ou estado em que o alimento é
feito e inspecionado. Com a regulamentação, os produtos poderão ser
vendidos em diferentes estados, desde que tenham o selo.
A primeira etapa de aplicação do selo
será para produtos lácteos, especialmente queijos. A estimativa é de que
170 mil produtores de queijos artesanais no Brasil sejam beneficiários
diretos da regulamentação neste primeiro momento.
Nas próximas etapas serão incluídos os
produtos cárneos (embutidos, linguiças, defumados), produtos de origem
de pescados e produtos oriundos de abelhas (mel, própolis e cera).
A ministra Tereza Cristina defendeu ainda que o Selo Arte vai dar credibilidade aos produtos e garantir a transmissão de um conhecimento entre gerações. “Com
o Selo Arte o consumidor terá a segurança que a produção respeita as
características e métodos tradicionais. Um saber que será passado para
as futuras gerações. É isso que estamos garantindo também, a preservação
de um saber único, original, que carrega consigo a diversidade cultural
do nosso povo”.
Pequeno Produtor
Maria Lucilha de Faria, de São Roque de Minas (MG), na Serra da Canastra,produtora de queijo artesanal premiado internacionalmente, considera
que esse é um momento histórico para o setor. “Poder contar com esse
grande avanço será para nós, pequenos produtores, uma esperança.
Esperança na melhoria da burocracia, na autenticidade dos nossos
produtos e reconhecimento para todos que querem e desejam ir pelo
caminho da legalidade”, disse.
Ivair José de Oliveira também é um
produtor premiado de queijo da Serra da Canastra e disse que o selo é um
reconhecimento. Para ele, não havia porque não permitir que os
alimentos artesanais atravessassem fronteiras entre estados. “É um passo
muito grande que está sendo dado para os produtos artesanais. É de suma
importância para nós, que lutamos há tanto tempo para ter um
reconhecimento, para mostrar nossos produtos, para ele ir de um estado
pra outro. Por que podemos consumir no nosso estado e no outro não
pode?”.
Fiscalização
Para circularem em todo o
território nacional, os produtos devem ser submetidos à fiscalização. O
Ministério da Agricultura estabelece os critérios para a
comercialização, garantindo o cumprimento das exigências sanitárias e
dos requisitos de excelência de produção artesanal. Os estados e o
Distrito Federal ficam responsáveis pela concessão do Selo Arte e pela
fiscalização dos produtos.
Certificação
Durante a cerimônia, a ministra Tereza
Cristina também lançou normativa do logotipo do Selo e duas instruções
normativas que tratam da aplicabilidade do decreto. Uma apresenta o
regulamento técnico de boas práticas para produtos artesanais lácteos e a
outra trata dos procedimentos para a certificação do Selo Arte. As
instruções normativas devem ficar em consulta pública por 30 dias.
Publicado:
18/07/2019 - 22h46,
última modificação:
18/07/2019 - 22h58.
Fonte: www.planalto.gov.brPOSTADO POR REPÓRTER, RADIALISTA E BLOGUEIRO PAULO Maciel, de Colatina/ES, em seus endereços na web: reporterpaulomaciel.blogspot.com e facebook.com/paulomacieldaradio (25/07/2019)
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