sexta-feira, 26 de julho de 2019

SELO ARTE VAI PERMITIR VENDA DE ALIMENTOS ARTESANAIS ENTRE ESTADOS


Queijo Selo Arte
A primeira etapa de aplicação do Selo Arte será para produtos lácteos, especialmente queijo. Foto: Fabio Pozzebom/Agência Brasil

“Com o Selo Arte o consumidor terá a segurança que a produção respeita as características e métodos tradicionais", disse a ministra Tereza Cristina
 A Lei do Selo Arte, que permite a venda interestadual de alimentos artesanais como queijos, mel e embutidos, foi regulamentada na quinta-feira (18/07/2019), em cerimônia em comemoração de 200 dias de governo no Palácio do Planalto. O selo dá aos consumidores a garantia de que a produção é artesanal e respeita as características e métodos tradicionais. Para os produtores, a certificação é uma possibilidade de aumentar a renda com a abertura de novos mercados.
Na cerimônia, a ministra da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Tereza Cristina, disse que a regulamentação vai libertar os produtores da clandestinidade. “O produtor não vai ficar mais confinado a sua cidade, a sua comunidade. Acabou a clandestinidade. Ele vai poder andar pelo Brasil de cabeça erguida e ser conhecido por todos os brasileiros. E teremos com o Selo Arte mais identidades geográficas e isso certamente será o incentivo para que surjam mais produtos genuínos brasileiros de qualidade”, disse a ministra.
Atualmente, a comercialização de produtos artesanais é limitada ao município ou estado em que o alimento é feito e inspecionado. Com a regulamentação, os produtos poderão ser vendidos em diferentes estados, desde que tenham o selo.
A primeira etapa de aplicação do selo será para produtos lácteos, especialmente queijos. A estimativa é de que 170 mil produtores de queijos artesanais no Brasil sejam beneficiários diretos da regulamentação neste primeiro momento.
Nas próximas etapas serão incluídos os produtos cárneos (embutidos, linguiças, defumados), produtos de origem de pescados e produtos oriundos de abelhas (mel, própolis e cera).
A ministra Tereza Cristina defendeu ainda que o Selo Arte vai dar credibilidade aos produtos e garantir a transmissão de um conhecimento entre gerações. “Com o Selo Arte o consumidor terá a segurança que a produção respeita as características e métodos tradicionais. Um saber que será passado para as futuras gerações. É isso que estamos garantindo também, a preservação de um saber único, original, que carrega consigo a diversidade cultural do nosso povo”.

Pequeno Produtor

Maria Lucilha de Faria, de São Roque de Minas (MG), na Serra da Canastra,produtora de queijo artesanal premiado internacionalmente, considera que esse é um momento histórico para o setor. “Poder contar com esse grande avanço será para nós, pequenos produtores, uma esperança. Esperança na melhoria da burocracia, na autenticidade dos nossos produtos e reconhecimento para todos que querem e desejam ir pelo caminho da legalidade”, disse.
Ivair José de Oliveira também é um produtor premiado de queijo da Serra da Canastra e disse que o selo é um reconhecimento. Para ele, não havia porque não permitir que os alimentos artesanais atravessassem fronteiras entre estados. “É um passo muito grande que está sendo dado para os produtos artesanais. É de suma importância para nós, que lutamos há tanto tempo para ter um reconhecimento, para mostrar nossos produtos, para ele ir de um estado pra outro. Por que podemos consumir no nosso estado e no outro não pode?”.

Fiscalização

Para circularem em todo o território nacional, os produtos devem ser submetidos à fiscalização. O Ministério da Agricultura estabelece os critérios para a comercialização, garantindo o cumprimento das exigências sanitárias e dos requisitos de excelência de produção artesanal. Os estados e o Distrito Federal ficam responsáveis pela concessão do Selo Arte e pela fiscalização dos produtos.

Certificação

Durante a cerimônia, a ministra Tereza Cristina também lançou normativa do logotipo do Selo e duas instruções normativas que tratam da aplicabilidade do decreto. Uma apresenta o regulamento técnico de boas práticas para produtos artesanais lácteos e a outra trata dos procedimentos para a certificação do Selo Arte. As instruções normativas devem ficar em consulta pública por 30 dias.
Publicado: 18/07/2019 - 22h46, última modificação: 18/07/2019 - 22h58.
Fonte: www.planalto.gov.br
POSTADO POR REPÓRTER, RADIALISTA E BLOGUEIRO PAULO Maciel, de Colatina/ES, em seus endereços na web: reporterpaulomaciel.blogspot.com e facebook.com/paulomacieldaradio (25/07/2019)

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