sexta-feira, 31 de maio de 2019

CNJ REVOGA NORMA QUE PERMITIA DIVÓRCIO IMPOSITIVO

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou nesta sexta-feira (31/05/2019) a revogação da norma do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) que criou o chamado "divórcio impositivo". Pela regra, o procedimento de separação não consensual poderia ser realizado individualmente por um dos cônjuges nos cartórios do estado. Atualmente, a medida é permitida somente nos casos de separação consensual.
Na decisão, o corregedor nacional de Justiça (CNJ), ministro Humberto Martins, afirmou que as leis brasileiras não permitem o divórcio extrajudicial nos casos em que o casal não está de acordo com a separação. Segundo o ministro, somente uma lei federal pode regulamentar a matéria.
A regra do Tribunal de Justiça tinha validade somente para Pernambuco, mas o ministro expediu uma recomendação para que todo o Judiciário do país se abstenha editar normas sobre divórcio por declaração unilateral.
 Edição: Denise Griesinger.Publicado em 31/05/2019 - 19:35.Por André Richter – Repórter da Agência Brasil Brasília

.(31/05/2019). Fonte: Agência Brasil . TEXTO postado por: repórter, radialista e blogueiro Paulo Maciel, de Colatina/ES, para seus endereços na web: reporterpaulomaciel.blogspot.com e facebook.com/paulomacieldaradio (31/05/2019)

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