O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou nesta sexta-feira (31/05/2019) a revogação
da norma do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) que criou o
chamado "divórcio impositivo". Pela regra, o procedimento de separação
não consensual poderia ser realizado individualmente por um dos cônjuges
nos cartórios do estado. Atualmente, a medida é permitida somente nos
casos de separação consensual.
Na decisão, o corregedor nacional de Justiça (CNJ), ministro Humberto
Martins, afirmou que as leis brasileiras não permitem o divórcio
extrajudicial nos casos em que o casal não está de acordo com a
separação. Segundo o ministro, somente uma lei federal pode regulamentar
a matéria.
A regra do Tribunal de Justiça tinha validade somente para
Pernambuco, mas o ministro expediu uma recomendação para que todo o
Judiciário do país se abstenha editar normas sobre divórcio por
declaração unilateral.
Edição:
Denise Griesinger.Publicado em
31/05/2019 - 19:35.Por
André Richter – Repórter da Agência Brasil
Brasília
.(31/05/2019). Fonte: Agência Brasil . TEXTO postado por: repórter, radialista e blogueiro
Paulo Maciel, de Colatina/ES, para seus endereços na web: reporterpaulomaciel.blogspot.com e
facebook.com/paulomacieldaradio (31/05/2019)
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