quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019

AUXÍLIO FEDERAL: FORÇA NACIONAL NA SEGURANÇA PÚBLICA DE RONDÔNIA

O governo federal autorizou o envio da Força Nacional para Rondônia para prestar apoio à segurança pública do estado durante 15 dias. A medida foi oficializada no Diário Oficial da União de terça-feira (19/02/2019).
A portaria determina a atuação das tropas federais “nas atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio”. A operação terá o apoio logístico do governo de Rondônia e o contingente disponibilizado deve obedecer ao planejamento definido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. O prazo de atuação da Força Nacional no estado inicialmente será de 15 dias, mas poderá ser prorrogado em caso de necessidade.

Apoio federal

A Força Nacional, sob comando do Ministério da Justiça e Segurança Pública, pode ser empregada em qualquer parte do território nacional. Para isso, o governador do estado (ou do Distrito Federal) deve solicitar o apoio. Uma vez autorizado e deslocado para o local de destino, o efetivo atua em atividades das seguintes naturezas:
  • Preservação da ordem pública e da segurança das pessoas e do patrimônio
  • Ações de polícia judiciária estadual na função de investigação de infração penal, para a elucidação das causas, circunstâncias, motivos, autoria e materialidade
  • Ações de inteligência relacionadas às atividades periciais e de identificação civil e criminal destinadas a colher e resguardar indícios ou provas da ocorrência de fatos ou de infração penal
  • Auxílio na ocorrência de catástrofes ou desastres coletivos, inclusive para reconhecimento de vítimas
  • Proteção de indivíduos, grupos e órgãos da sociedade que promovem e protegem os direitos humanos e as liberdades fundamentais
  • Conservação e policiamento ambiental
  • Fiscalização ambiental desenvolvida por órgãos federais, estaduais, distritais e municipais na proteção do meio ambiente
  • Prevenção, investigação, levantamentos e laudos técnicos ligados a crimes e infrações ambientais.
Fonte: Governo do Brasil, com informações do Diário Oficial da União e do Ministério da Justiça .
(19/02/2019). Fonte: Sitebrasil.gov.br
MANCHETE E POSTADO POR REPÓRTER, RADIALISTA E BLOGUEIRO PAULO MACIEL, DE COLATINA/ES, EM SEUS ENDEREÇOS NA WEB: reporterpaulomaciel.blogspot.com e facebook.com/paulomacieldaradio (20/02/2019)

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