quinta-feira, 28 de fevereiro de 2019

Canil que vendeu cães com cinomose restituirá cliente em Venda Nova do Imigrante

Segundo o autor da ação, os animais apresentaram sintomas da doença logo após a compra e o tratamento custou R$750,00

Um canil deve restituir um cliente, que alega ter comprado dois filhotes da raça Rottweiler, entregues já portadores de uma doença chamada cinomose, causada por vírus com período de incubação de aproximadamente 14 dias. Segundo o requerente, os animais apresentaram sintomas da doença logo após a compra, e o tratamento lhe custou R$750,00. Diante da situação, o homem procedeu à devolução das cadelas para o canil. Já a empresa requerida, embora devidamente citada, não compareceu à audiência e foi julgada à revelia.
Ao analisar o processo, o juiz da Vara Única de Venda Nova do Imigrante, que proferiu a sentença, entendeu que há nos autos provas suficientes de todas as alegações feitas pelo autor, principalmente acerca da doença dos cachorros e do tempo de incubação dos vírus, o que afasta a possibilidade de ter recebido os animais em bom estado de saúde; e do valor que gastou com o tratamento deles.
Entretanto, o pedido de indenização por danos morais foi negado pelo magistrado, pois: “o fato narrado nos autos não é grave a ponto de violar seus direitos de personalidade: a honra, a paz, o sossego, a saúde psíquica, a moral. A doença dos animais parece tampouco ter abalado sua saúde mental, haja vista que devolveu os filhotes ao canil”, diz a sentença.
Dessa forma, o juiz julgou parcialmente procedente a ação para condenar o canil a restituir o autor em R$ 2 mil reais, além de reembolsá-lo em R$ 750,00 pelo valor pago com o tratamento.
Processo nº 0001213-65.2018.8.08.0049
Vitória, 27 de fevereiro de 2019
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Texto: Elza Silva | elcrsilva@tjes.jus.br
Andréa Resende
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(27/02/2019). Fonte: SiteTJES
POSTADO POR REPÓRTER, RADIALISTA E BLOGUEIRO PAULO MACIEL, DE COLATINA/ES, EM SEUS ENDEREÇOS NA WEB: reporterpaulomaciel.blogspot.com e facebook.com/paulomacieldaradio (28/02/2019) 

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