- POR repórter/radialista/youtuber Paulo Maciel, de Colatina-ES
- PARA @paulorobertomacielmaciel7919 - @paulorobertomaciel6/ - reporterpaulomaciel.blogspot.com - facebook.com/paulomacieldaradio - Paulo Roberto Maciel Maciel
- NOTA POLÍTICA. STF suspende decretos da Câmara e do Governo e determina realização de audiência entre as partes. Um ministro do STF suspendeu, em 4/07/25 (6ª-f.), os efeitos de todos os decretos que tratam sobre o IOF (do governo e do Congresso) e determinou uma audiência de conciliação entre as duas partes sobre o tema. Anteriormente, a Câmara Federal dos Deputados havia derrubado o decreto de aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), pretendido pela gestão petista, em sua nova era no Planalto, e assinado pelo presidente L.I.L da Silva. Já a sentença judicial suspendeu os efeitos de três decretos presidenciais que aumentavam as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), bem como do decreto legislativo que havia sustado esses atos do Executivo. Foi determinada que se realize a audiência de conciliação no dia 15 de julho de 2025 (3ª-f.), às 15h. As intimações para participar da audiência serão dirigidas aos presidentes da República, do Senado e da Câmara, ao procurador-geral da República, ao advogado-geral da União e às partes autoras das ações. A ção Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7839 foi proposta pelo Partido Socialismo Liberdade (PSOL), visando à derrubada do decreto do Poder Legislativo, e a ADI 7827, do Partido Liberal (PL) contesta o aumento do IOF. Enquanto isso, a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 96, do presidente da República, solicita a confirmação da validade dos decretos governamentais. O IOF tem como principal função a regulação do mercado financeiro e da política monetária, isto é, natureza extrafiscal. Se ficar demonstrado que o governo usou o instrumento apenas para fins arrecadatórios, houve desvio de finalidade. Os decretos presidenciais propõem aumento superior a 60% na arrecadação do tributo, podendo, então, ter extrapolado a natureza extrafiscal e regulatória do IOF. O ministro que deu a decisão (A. M.) disse que o Legislativo sustou decretos presidenciais de aumento do imposto, mas, de acordo com a Constituição Brasileira, “o decreto legislativo não admite que seja operado pelo Congresso Nacional contra decretos autônomos, que não estejam regulamentando lei editada pelo Poder Legislativo”. (...) (*Publicada em) 04/07/2025, 15:56 - Atualizado há 2 horas atrás. - (Pesquisado por rep. Paulo Maciel nos sites da Câmara e *STF, na web - 4/7/25)