segunda-feira, 22 de junho de 2026

Candidato do PL é o mais votado em Roraima para govenador em eleição suplementar (22/6/26). - reporterpaulomaciel.blogspot.com

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- NOTA ELETIVA - Candidato do PL é o mais votado em Roraima para govenador

Arthur Henrique. Reprod.do Ista 'arthurhenriquerr'. POR rep.Paulo Maciel. 22-6-26
- A Justiça Eleitoral encerrou no dia 21/06/2026 (domingo) a apuração dos votos na eleição suplementar para os cargos de governador e vice-governador de Roraima. A chapa formada por Arthur Henrique e Subtenente Velton, do Partido Liberal (PL), foi a mais votada, com 60,87% dos votos válidos, totalizando 160.004 votos. Em segundo lugar, ficou a chapa formada por Soldado Sampaio e Tayla Peres, do Republicanos, que obteve 35,72% dos votos válidos (93.897 votos). No entanto, considerando que o registro de candidatura de Arthur Henrique foi rejeitado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) e que o candidato recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas seu recurso ainda não foi analisado, os votos atribuídos a ele seguem registrados na condição de sub judice, ou seja, em julgamento, conforme estabelece a Lei das Eleições. O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), desembargador Mozarildo Cavalcanti, informou que o resultado do pleito não foi proclamado pelo TRE à espera de decisão das instâncias superiores. A candidatura de Arthur Henrique permanece sub judice em razão do Recurso Ordinário Eleitoral nº 0600079-71.2026.6.23.0000, relatado pelo ministro Antonio Carlos Ferreira, que questiona a decisão do TRE-RR de indeferir o registro da chapa com base nos prazos de desincompatibilização previstos na Lei Complementar nº 64/1990. O TSE também analisa o Processo Administrativo nº 0600953-95.2026.6.00.0000, relatado pelo presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques, que trata do referendo da Resolução nº 584/2026 do TRE-RR, norma que disciplinou a eleição suplementar no estado, incluindo a regra de desincompatibilização em até 24 horas após a convenção partidária. Embora a decisão administrativa sobre a resolução estadual faça referência às eleições, não é o que impacta diretamente na situação da candidatura. No julgamento, o relator defende a manutenção do entendimento historicamente adotado pela Justiça Eleitoral em eleições suplementares. A análise do caso foi suspensa após pedido de vista da ministra Estela Aranha e aguarda retomada pelo Plenário do Tribunal. Mais de 384 mil eleitoras e eleitores roraimenses estavam aptos a ir às urnas neste domingo (21), das 8h às 17h, para escolher governador e vice-governador na eleição suplementar de 2026. A disputa contou com três chapas, encabeçadas por Arthur Henrique (PL), Nelita Frank (PT) e Soldado Sampaio (Republicanos). A nova eleição foi convocada após decisão que cassou os mandatos do então governador, Antonio Denarium (Republicanos), e do vice-governador, Edilson Damião (União Brasil). - Desafio superado: O presidente do TRE-RR, ao anunciar o resultado da totalização, destacou que a Justiça Eleitoral concluiu o desafio de realizar uma eleição suplementar em tempo recorde, com organização em aproximadamente 40 dias e durante o período chuvoso da Amazônia. “Todos os prazos e etapas previstos no calendário eleitoral foram cumpridos, e o pleito transcorreu de forma tranquila e ordeira, sem o registro de ocorrências graves. Apesar das dificuldades impostas pelas condições climáticas e logísticas da região, a Justiça Eleitoral conseguiu distribuir e operar 1.483 urnas eletrônicas em todo o estado, inclusive em 21 localidades de difícil acesso”, afirmou o desembargador. O presidente do TRE também ressaltou que o Regional observou integralmente as decisões do TSE e do Supremo Tribunal Federal (STF) para a realização do pleito, assegurando uma eleição pautada pela legalidade, transparência, segurança e regularidade do processo de votação e de apuração. “Neste momento, a Justiça Eleitoral de Roraima aguarda a definição acerca do registro de candidatura pelas instâncias superiores, condição necessária para os desdobramentos previstos na legislação eleitoral”, concluiu. - Confira a íntegra da nota oficial do TRE-RR. Candidatura sub judice: Arthur Henrique concorreu ao pleito com candidatura sub judice. Nos termos do artigo 16-A da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), a validade dos votos recebidos por candidato com registro sub judice depende de decisão definitiva da Justiça Eleitoral. Os votos atribuídos a candidatos nessa condição são contabilizados normalmente e aparecem nos sistemas oficiais como votos sub judice. Conforme a Resolução TSE nº 23.677/2021, a existência de candidatura sub judice não impede eventual convocação para segundo turno.Dessa forma, a proclamação definitiva do resultado da eleição depende da conclusão do julgamento pelos tribunais competentes. Enquanto isso, permanece no exercício interino do cargo de governador o presidente da Assembleia Legislativa de Roraima, deputado Soldado Sampaio (Republicanos). A Justiça Eleitoral aguarda a definição definitiva sobre o registro da candidatura pelas instâncias competentes, condição necessária para os desdobramentos previstos na legislação eleitoral. - PUBLICADA EM 21/06/2026, 23:06. - Atualizada em 22/06/2026, 12:33. - IC/LC/MM. - Fonte: "Site" do TSE.'tse.jus.br' - (Pesquisado por rep. Paulo Maciel, de Colatina/ES, no "site" do TSE - 22/6/26)


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