DOSIMETRIA PARA PENAS DO 8/01/23 VETADA POR PETISTA SERÁ ANALISADA PELO PARLAMENTO
- PESQUISADO POR repórter/radialista/blogueiro/youtuber Paulo Maciel, de Colatina/ES
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- VETO PETITA à dosimetria de penas do 8/01/23 será analisado em 30/4/26. Foi convocada uma sessão do Congresso Nacional para o dia 30 de abril de 2026. ... cuja pauta traz um único item: o veto total (VET 3/2026) que invalidou a mudança na chamada dosimetria das penas para as pessoas condenadas (pelas manifestações públicas) de 8 de janeiro de 2023. O Projeto de Lei (PL) 2.162/2023, que estabelecia as medidas, foi aprovado no fim de 2025 por senadores e deputados, mas acabou integralmente rejeitado pelo presidente da República, Luiz Inácio L. da Silva (PT). Na mensagem encaminhada ao Poder Legislativo, da Silva argumenta que (...) o projeto é inconstitucional e contrário ao interesse público. (...). Em discurso recente, o senador Jorge Seif (PL-SC) pediu uma sessão conjunta para esse fim. O senador Esperidião Amin (PP-SC) também já defendeu a derrubada do veto ao projeto da dosimetria. (...). O projeto da dosimetria foi aprovado no Senado no dia 17 de dezembro de 2025. De acordo com o texto, há uma regra de redução de pena para situações em que o crime for cometido em contexto de multidão. Quem não tiver financiado ou liderado as ações poderá ser beneficiado com a redução de um terço a dois terços da pena. Há distinção para quem atuou sem protagonismo de figuras organizadoras ou financiadoras (das manifestações). A pena privativa de liberdade será executada de forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos 1/6 da pena no regime anterior e seu mérito indicar a progressão. Para crime violento, em que o condenado é primário, será exigido o cumprimento de 25% da pena e, no caso de reincidência, 30%. Já os casos de reincidentes, que não utilizaram a violência, a exigência é de 20%. O projeto também prevê que pessoas em prisão domiciliar poderão reduzir a pena a ser cumprida (remição) pelo trabalho. (EIS ALGUNS DADOS DO PROJETO): Progressão de pena: percentuais propostos no PL = Regra geral: cumprimento de 1/6 da pena; Crime violento primário: cumprimento de 25% da pena; Violento reincidente: cumprimento de 30% da pena; Reincidente não violento: cumprimento de 20% da pena; Hediondo primário: cumprimento de 40% da pena; Hediondo com morte: cumprimento de 50% da pena; Milícia/organização criminosa: cumprimento de 50% da pena; Hediondo reincidente: cumprimento de 60% da pena; Hediondo reincidente com morte: cumprimento de 70% da pena; Feminicídio primário: cumprimento de 55% da pena. Fonte: PL 2.162/2023. A sessão do dia 30/04/2026 foi convocada pelo presidente do Senado e do Congresso, senador Davi Alcolumbre. - (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado). Fonte: Agência Senado. - PUBLICADA em 09/04/2026, 17h46. - (Pesquisado por rep. Paulo Maciel, no "site" do Senado - 09/04/2026)
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