quarta-feira, 29 de abril de 2026
VETO PETISTA À DOSIMETRIA PARA O 8/1/23 É VOTADO NESTA 5ª, 30/4/26.Por rep. Paulo Maciel. 4/26
CONGRESSO VOTA NESTA 5ª-F. (30/4/26) VETO PETISTA À DOSIMETRIA PARA O 8/01/23 - POR repórter/radialista/blogueiro/youtuber Paulo Maciel, de Colatina/ES. - REDES digitais/telemáticas/web: @paulorobertomacielmaciel7919 - Paulo Roberto Maciel Maciel - reporterpaulomaciel.blogspot.com - @paulorobertomaciel6/ - facebook.com/paulomacieldaradio
- DEPUTADOS E SENADORES decidem nesta 5ª-f. (30/4/26) sobre veto à dosimetria. - O Congresso Nacional deve analisar, no dia 30/04/2026 (5ª-f.), o veto presidencial (VET 3/2026) ao projeto que trata da dosimetria das penas aplicadas aos condenados por tentativa de golpe de Estado, por envolvimento nos atos de 8 de janeiro de 2023. A decisão pode mudar o tempo de prisão e as regras de progressão de regime para esses casos. A chamada dosimetria define como o juiz calcula o tamanho da pena com base na gravidade do crime, nos antecedentes e nas circunstâncias do caso. O projeto (PL 2.162/2023), aprovado pelo Congresso no fim de 2025, fixa regras para esse cálculo e prevê a possibilidade de redução das penas dos envolvidos na depredação das sedes dos Três Poderes. As novas regras poderiam alcançar condenados por esses crimes, inclusive investigados e réus em processos relacionados. O presidente petista Luiz Inacio L. da Silva vetou integralmente a proposta, que havia sido aprovada no Congresso Nacional. (...). Para a derrubada, é necessária a maioria absoluta de votos de deputados e senadores, em votação separada nas duas Casas. - PERCENTUAIS PROPOSTOS NO PROJETO DE LEI (PL): Regra geral: cumprimento de 1/6 da pena; Crime violento primário: cumprimento de 25% da pena; Violento reincidente: cumprimento de 30% da pena; Reincidente não violento: cumprimento de 20% da pena; Hediondo primário: cumprimento de 40% da pena; Hediondo com morte: cumprimento de 50% da pena; Milícia/organização criminosa: cumprimento de 50% da pena; Hediondo reincidente: cumprimento de 60% da pena; Hediondo reincidente com morte: cumprimento de 70% da pena; Feminicídio primário: cumprimento de 55% da pena. - Fonte: PL 2.162/2023. - PUBLICADA EM 24/04/2026, 17h23. Fonte: Agência Senado. - (Pesquisado por rep. Paulo Maciel no "site" do Senado - 28/04/2026)
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