quarta-feira, 29 de janeiro de 2025

Seis cidades devem suspender aumento de salário de prefeitos, vice-prefeitos e secretários, diz TCEES. reporterpaulomaciel.blogspot.com

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Real. POR repórter Paulo Maciel. 01-11-2024
- NOTA FISCALIZATÓRIA. Seis municípios devem suspender aumento de salário de prefeitos, vice-prefeitos e secretários, diz TCEES. O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) determinou que os prefeitos de seis municípios capixabas devem suspender o pagamento do aumento dos salários de prefeito, vice-prefeito e secretários municipais. A determinação vale para os gestores de Vila Velha, Serra, Cariacica, Piúma, Água Doce do Norte e São José do Calçado. As determinações foram aprovadas pelo Plenário do TCE-ES na primeira sessão do ano, realizada no dia 28/01/2025 (3ª-f.). A maioria dos conselheiros votou a favor da suspensão dos aumentos, seguindo o voto do relator dos casos, o conselheiro Sérgio Aboudib. A análise dos aumentos concedidos foi feita após representação movida pelo Ministério Público de Contas (MPC). Segundo o relator, há requisitos para a concessão da cautelar uma vez que a lei que aumentou o subsídio foi aprovada após o pleito eleitoral, contrariando assim o disposto na Constituição Federal e jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Os seis municípios em que o aumento deverá ser suspenso aprovaram as leis referentes ao benefício entre o processo eleitoral e o fim do ano. A primeira lei concedendo aumento foi em São José do Calçado, aprovada em 18 de novembro. Logo depois foram em Água Doce do Norte (6), Piúma (9), Cariacica (10), Vila Velha (10), e Serra (27) todas no mês de dezembro. No entendimento do relator, há risco de dano irreparável ou de difícil reparação uma vez que o processo trata de despesas de natureza alimentícia, sem possibilidade de ressarcimento ao erário, pois o valor é recebido de boa-fé. Dessa forma, houve a necessidade de conceder a medida cautelar suspendendo os pagamentos. Os municípios atingidos pelas cautelares terão 10 dias para apresentar as justificativas necessárias, frente às alegações apresentadas na petição inicial. - ESCLARECENDO: medida cautelar - Tem a finalidade de, emergencialmente, prevenir, conservar, proteger ou assegurar direitos, por haver fundado receio de grave ofensa ao interesse público ou de ineficácia das decisões do tribunal. A medida cautelar poderá ser concedida no início ou no decorrer do processo, podendo a decisão ser revista a qualquer tempo por essa Corte de Contas. A cautelar não indica julgamento terminativo do mérito, ou seja, não é possível atribuir valor ético e formal à conduta do agente a partir desta decisão. As decisões estão divididas em três processos: Processo TC 10825/2024, Processo TC 307/2025 e Processo TC 332/2025. Resumo em tópicos - Determinação: O TCE-ES determinou que os prefeitos de seis municípios (Vila Velha, Serra, Cariacica, Piúma, Água Doce do Norte e São José do Calçado) suspendam os aumentos salariais de prefeitos, vice-prefeitos e secretários municipais. Primeira sessão: A determinação foi aprovada na primeira sessão do ano do TCE-ES, com a maioria dos conselheiros votando a favor da suspensão dos aumentos, seguindo o voto do relator, conselheiro Sérgio Aboudib. Motivação: A análise dos aumentos foi feita após representação do Ministério Público de Contas (MPC), que indicou que a lei que aumentou os subsídios foi aprovada após o pleito eleitoral, em desacordo com a Constituição Federal e jurisprudência do STF. Leis aprovadas após eleições: Os aumentos foram aprovados entre o fim do processo eleitoral e o fim do ano, com a primeira lei em São José do Calçado em 18 de novembro, e as demais em dezembro nos outros municípios. Risco: O relator destacou o risco de dano irreparável, pois o processo envolve despesas de natureza alimentícia, sem possibilidade de ressarcimento ao erário. Os municípios têm 10 dias para apresentar justificativas às alegações apresentadas. - Informações à imprensa: Secretaria de Comunicação do TCE-ES. E-mail: secom@tcees.tc.br; telefone: (27) 98159-1866. - 28/01/2025. - FONTE: "Site" do TCEES - 29/01/2025)


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