- PESQUISADO e postado por repórter/radialista Paulo Maciel, de Colatina/ES, para: 'reporterpaulomaciel.blogspot.com' . OUTROS ENDEREÇOS TELEMÁTICOS: 'Paulo Roberto Maciel Maciel' , @paulorobertomacielmaciel7919 , @paulorobertomaciel6/ , facebook.com/paulomacieldaradio
- A Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual (órgãos ligados ao Governo do Estado do Espírito Santo), bloqueou, em 14/10/2024 (2ª-f.), o registro de 2.796 Microempreendedores Individuais (MEIs) que estavam atuando de forma irregular no Estado. Somados, eles movimentaram mais de R$ 900 milhões desde 2020 até setembro último, em aquisições e faturamento.
A principal irregularidade é a permanência do contribuinte como MEI quando ele excede o limite de receita bruta permitido, que é de R$ 81 mil por ano, ou de aquisições, que corresponde a 80% da receita bruta anual. Ao ultrapassar esses limites, o contribuinte deve deixar o regime do MEI e passar a ser uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
"O enquadramento indevido de empresas como MEIs provoca uma concorrência desleal, pois os microempreendedores individuais têm uma carga tributária bastante reduzida. O objetivo da Receita Estadual é promover um ambiente de negócios saudável, por meio de combate às fraudes e à sonegação fiscal”, destacou o subsecretário da Receita Estadual, o auditor fiscal Thiago Venâncio.
Entre os benefícios para quem é MEI estão a isenção dos tributos federais (IRPJ, PIS/Pasep, Cofins, IPI e CSLL). Além disso, no âmbito estadual, o MEI está obrigado ao recolhimento de um valor fixo de apenas R$ 1,00 de ICMS por mês.
Regularização
Os microempreendedores individuais poderão verificar se foram objeto de imposição de restrições quanto à emissão e/ou recepção de documentos fiscais eletrônicos por meio da consulta ao Portal do Cadastro Centralizado de Contribuinte (CCC), no endereço: https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/NFE/CCC
Para se regularizarem com a Receita Estadual, os contribuintes bloqueados devem realizar o seu desenquadramento do SIMEI, obter a inscrição estadual e efetuar a apuração e recolhimento de tributos devidos no período. Caso tenha dúvidas, o contribuinte poderá enviar uma mensagem para o Fale Conosco da Receita Estadual, por meio do link: https://s1-internet.sefaz.es.gov.br/faleconosco/formulario
Também existe a possibilidade de agendar um atendimento presencial ou por videoconferência em uma das agências da Receita Estadual, utilizando o sistema Agenda ES: https://agenda.es.gov.br/
- (FONTE e informações à Imprensa: "Site" do Governo do ES. Assessoria de Comunicação da Sefaz. Cintia Bento Alves, (27) 3347-5511, comunicacao@sefaz.es.gov.br- 17/10/2024)
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