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Receita Federal recebeu 31.980.151 declarações
Os
contribuintes que perderam o prazo para a entrega da Declaração do
Imposto de Renda da Pessoa Física 2020 podem enviar o documento a partir
desta quarta-feira (1º/07/2020), com a incidência de multa por atraso.
A Receita recebeu 31.980.151 declarações até às 23h59m59s de terça-feira (30/06/2020), quando acabou o prazo para a entrega.
A multa mínima para quem era obrigado a
entregar e não enviou o documento dentro do prazo é de R$ 165,74 e a
máxima de 20% do imposto devido.
Para os contribuintes que têm imposto
devido, a multa é de 1% ao mês até o máximo de 20% do imposto devido.
Esse percentual incide sobre o imposto devido apurado na declaração,
ainda que integralmente pago.
Se o valor de 1% do imposto devido for
inferior à multa mínima, o contribuinte pagará R$ 165,74. Por exemplo,
se o imposto devido for R$ 5.000 e o contribuinte entregar a declaração
com um mês de atraso, o valor da multa ficará em R$ 50. Como esse valor
ficou inferior ao mínimo, o contribuinte pagará R$ 165,74.
Regularização
O contador Charles Gularte, vice-presidente
de Operações da Contabilizei, alerta que quanto mais tempo levar para os
contribuintes regularizarem a situação e quanto maior o imposto devido,
maior será a multa. “É melhor regularizar logo para reduzir o que terá
que pagar”, recomendou.
O contribuinte deve ficar atento para não
confundir imposto devido com imposto a pagar. O imposto a pagar é
resultado do imposto devido calculado pelo programa de envio da
declaração, menos o valor que já foi pago em 2019, por retenção na fonte
(descontado no contra cheque) ou carnê-leão, por exemplo. Assim quando o
pagamento de imposto é menor do que o devido, mesmo depois das deduções
feitas na declaração, o contribuinte tem imposto a pagar. Se o
pagamento tiver sido maior que o devido, a Receita é quem paga a
restituição.
Quem tem imposto de renda a restituir,
também paga multa por atraso. Se o pagamento da multa não for feito
dentro do vencimento de 30 dias, a Receita debita a multa e os juros de
mora do valor do imposto a ser restituído.
A multa R$ 165,74 também é cobrada de quem
não teve rendimentos em 2019 e portanto não há imposto a pagar. Por
exemplo, quem tinha no ano passado imóvel com valor acima de R$ 300 mil é
obrigado a apresentar a declaração, mesmo sem ter tido rendimentos.
Neste caso, se tiver atrasado o envio, terá que pagar o valor mínimo de
multa.
Para entregar a declaração em atraso, o contribuinte deve baixar o programa no site da Receita,
escolher o ano-calendário correspondente e preencher o documento. Assim
que transmitir a declaração em atraso, o contribuinte receberá a
Notificação de Lançamento da multa.
A Notificação de Lançamento pode ser
impressa por meio do programa da declaração, utilizando a opção
Declaração, depois Imprimir. A multa deve ser paga pelo contribuinte em
30 dias. Se não houver o pagamento dentro do prazo de 30 dias, haverá
incidência de juros de mora (com base na taxa Selic). Nesse caso, é
possível emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf)
atualizado, utilizando a Pesquisa de Situação Fiscal.
Edição: Fernando Fraga. Publicado em 01/07/2020 - 15:16.
Por Kelly Oliveira – Repórter da Agência Brasil - Brasília
Fonte: Agência Brasil
POSTADO (com pequena adaptação) POR: repórter, radialista e blogueiro
Paulo Maciel, de Colatina/ES, nos endereços da web: paulo roberto maciel (CANAL
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www.facebook.com/paulomacieldaradio (REDE SOCIAL). (01/07/2020)
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