FOTO FLAVIO EMANUEL/AGÊNCIA PETROBRAS
A Petrobras informa que seu Conselho de
Administração, em reunião realizada nesta quinta-feira (1º/08/2019), aprovou a distribuição de
remuneração antecipada aos acionistas sob a forma de juros sobre o
capital próprio (JCP), no valor total bruto de R$ 2.608.840.252,20,
equivalente a R$ 0,20 por ação ordinária e preferencial em circulação.
O pagamento do referido JCP será realizado em 04 de outubro de 2019 e os acionistas terão direito à remuneração na seguinte forma:
1. A data de corte para os detentores de ações de emissão da Petrobras negociadas na B3 será no dia 12 de agosto de 2019 e a record date para os detentores de American Depositary Receipts (ADRs) negociadas na New York Stock Exchange – NYSE será o dia 14 de agosto de 2019.
2. As ações da Petrobras serão negociadas ex-direitos na B3, NYSE e BCBA a partir de 13 de agosto de 2019.
3. Os detentores de ADRs receberão o pagamento através do The Bank of New York Mellon, banco depositário das ADRs, a partir de 14 de outubro de 2019.
O valor antecipado aos acionistas a título de JCP, reajustado pela taxa Selic desde a data do pagamento até o encerramento do exercício, será descontado dos dividendos mínimos obrigatórios, inclusive para fins de pagamento dos dividendos mínimos prioritários das ações preferenciais.
De acordo com a legislação vigente no Brasil, a distribuição de JCP está sujeita à retenção de imposto de renda na fonte, exceto para os acionistas cujos dados cadastrais comprovem a condição de imunes, isentos ou acionistas domiciliados em países ou jurisdições para os quais a legislação estabeleça tratamento diverso.
O pagamento do referido JCP será realizado em 04 de outubro de 2019 e os acionistas terão direito à remuneração na seguinte forma:
1. A data de corte para os detentores de ações de emissão da Petrobras negociadas na B3 será no dia 12 de agosto de 2019 e a record date para os detentores de American Depositary Receipts (ADRs) negociadas na New York Stock Exchange – NYSE será o dia 14 de agosto de 2019.
2. As ações da Petrobras serão negociadas ex-direitos na B3, NYSE e BCBA a partir de 13 de agosto de 2019.
3. Os detentores de ADRs receberão o pagamento através do The Bank of New York Mellon, banco depositário das ADRs, a partir de 14 de outubro de 2019.
O valor antecipado aos acionistas a título de JCP, reajustado pela taxa Selic desde a data do pagamento até o encerramento do exercício, será descontado dos dividendos mínimos obrigatórios, inclusive para fins de pagamento dos dividendos mínimos prioritários das ações preferenciais.
De acordo com a legislação vigente no Brasil, a distribuição de JCP está sujeita à retenção de imposto de renda na fonte, exceto para os acionistas cujos dados cadastrais comprovem a condição de imunes, isentos ou acionistas domiciliados em países ou jurisdições para os quais a legislação estabeleça tratamento diverso.
Essa antecipação está alinhada às premissas de
estabilidade e previsibilidade dos fluxos de pagamento aos acionistas,
conforme previsto na Política de Remuneração aos Acionistas da
Petrobras, que pode ser acessada pela internet no site da companhia
(http://www.petrobras.com.br/ri).
(02/08/2019). Agência PetrobrasPOSTADO POR: REPÓRTER, RADIALISTA E BLOGUEIRO PAULO MACIEL, DE COLATINA/ES, EM SEUS ENDEREÇOS NA WEB: reporterpaulomaciel.blogspot.com e facebook.com/paulomacieldaradio (2/08/2019).
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