O Ministério do
Planejamento divulgou na sexta-feira (28/12/2018) a relação dos feriados
nacionais e pontos facultativos previstos para o ano que vem. As datas
deverão ser seguidas pelos órgãos da Administração Pública Federal, sem
prejudicar a prestação de serviços à população.
A portaria foi publicada no Diário Oficial da União (DOU). A medida esclarece ainda que os dias importantes para religiões que não estão previstos no cronograma podem ser compensados mediante acordo com as chefias.
Confira o calendário:
A portaria foi publicada no Diário Oficial da União (DOU). A medida esclarece ainda que os dias importantes para religiões que não estão previstos no cronograma podem ser compensados mediante acordo com as chefias.
Confira o calendário:
- 1º de janeiro: Confraternização Universal (feriado nacional)
- 04 de março: Carnaval (ponto facultativo)
- 05 de março: Carnaval (ponto facultativo)
- 06 de março: quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até as 14 horas)
- 19 de abril: Paixão de Cristo (feriado nacional)
- 21 de abril: Tiradentes (feriado nacional)
- 1º de maio: Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional)
- 20 de junho: Corpus Christi (ponto facultativo)
- 7 de setembro: Independência do Brasil (feriado nacional)
- 12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)
- 28 de outubro: Dia do Servidor Público (ponto facultativo)
- 2 de novembro: Finados (feriado nacional)
- 15 de novembro: Proclamação da República (feriado nacional)
- 24 de dezembro, véspera de Natal (ponto facultativo após as 14 horas)
- 25 de dezembro: Natal (feriado nacional) e
- 31 de dezembro, véspera de ano novo (ponto facultativo após as 14 horas)
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