segunda-feira, 24 de dezembro de 2018

PONTO FACULTATIVO EM CARTÓRIOS NOS DIAS 24 E 31 DE DEZEMBRO DE 2018

O Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES) comunicou aos cartórios sobre o não funcionamento nos dias 24 e 31 de dezembro de 2018. Cópia do documento foi afixada nas portarias dos cartórios colatinenses, conforme ilustração nesta postagem. Num dos trechos do documento, o Judiciário informa que:
"RESOLVE:
1) COMUNICAR aos Oficiais de registro e Tabeliães do Estado do Espírito Santo que o ponto facultativo (sem expediente) previsto para os dias 24 e 31 de dezembro de 2018 no Ato TJES nº 077/2018 englobará o funcionamento das serventias do foro extrajudicial, nos termos do § 3º do artigo 531 do vigente Código de Normas.
2) ESCLARECER que, quanto aos serviços de registro civil de pessoas naturais, as regras atinentes ao plantão deverão ser rigorosamente observadas (artigo 4º, § 1º, da Lei Federal nº 8.935/1994 c/c artigo 531, § 2º, do Código de Normas desta Corregedoria). Publique-se. Vitória-ES, 30 de novembro de 2018. Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR - Corregedor Geral de Justiça. Fonte: TJES."
TEXTO, pesquisa e foto: Repórter, radialista e blogueiro Paulo Maciel, de Colatina/ES, nas páginas na web: reporterpaulomaciel.blogspot.com e facebook.com/paulomacieldaradio (24-12-2018)

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