O Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES) comunicou aos
cartórios sobre o não funcionamento nos dias 24 e 31 de dezembro de 2018. Cópia
do documento foi afixada nas portarias dos cartórios colatinenses,
conforme ilustração nesta postagem. Num dos trechos do documento, o Judiciário informa que:
"RESOLVE:
1) COMUNICAR aos Oficiais de registro e Tabeliães do Estado do Espírito Santo que o ponto facultativo
(sem expediente) previsto para os dias 24 e 31 de dezembro de 2018 no
Ato TJES nº 077/2018 englobará o funcionamento das serventias do foro
extrajudicial, nos termos do § 3º do artigo 531 do vigente Código de
Normas.
2) ESCLARECER que, quanto aos serviços de registro civil de
pessoas naturais, as regras atinentes ao plantão deverão ser
rigorosamente observadas (artigo 4º, § 1º, da Lei Federal nº 8.935/1994
c/c artigo 531, § 2º, do Código de Normas desta Corregedoria).
Publique-se. Vitória-ES, 30 de novembro de 2018. Desembargador SAMUEL
MEIRA BRASIL JR - Corregedor Geral de Justiça. Fonte: TJES."
TEXTO, pesquisa e foto: Repórter, radialista e blogueiro Paulo Maciel, de Colatina/ES, nas páginas na web: reporterpaulomaciel.blogspot.com e facebook.com/paulomacieldaradio (24-12-2018)
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