Um dos componentes do remédio continha 10 vezes a dosagem receitada pelo médico e paciente teve que ser internada com urgência. A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo confirmou a sentença da 3ª Vara Cível de Cachoeiro de Itapemirim, que condenou uma farmácia do município a pagar indenização de R$ 12 mil a uma cliente, por ter manipulado incorretamente um medicamento. De acordo com a autora da ação, um dos componentes da fórmula foi confeccionado em quantidade 10 vezes superior ao receitado por seu médico, o que teria colocado a vida dela em risco, levando-a a ser internada com urgência por conta de dores no tórax. De acordo com a requerente, sua família ainda teve que lidar com o fato de que os comentários das pessoas que moram na mesma localidade (um distrito de Cachoeiro de Itapemirim) eram no sentido de que ela teria tentado o suicídio, o que obrigou seus parentes a explicar o que realmente havia ocorrido para muitos moradores da comunidade.
Em sua defesa, a farmácia alegou que teria sido induzida a erro pela má caligrafia do médico que prescreveu o medicamento e, ainda, que os sintomas apresentados pela paciente não teriam relação com o alegado equívoco na fórmula do medicamento, mas seriam sintomas naturais comuns ao tratamento de depressão. Para o relator do processo, no entanto, não merece prosperar tal alegação, tendo em vista que a caligrafia do médico é clara e, além disso, seria a terceira vez que a consumidora pedia para manipular o medicamento. Dessa forma, “o Farmacêutico, ao se deparar com um quantum dez vezes acima do comumente requisitado, deveria, na oportunidade, haver solicitado confirmação expressa do médico subscritor, sobretudo por se tratar de dosagem prescrita para casos psiquiátricos graves e, preferencialmente, em ambiente hospitalar, que não era o caso”, destacou o relator. Processo: 0015499-80.2009.8.08.0011 (011.09.015499-5). Vitória, 06 de março de 2017. Fonte e informações à Imprensa: Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES. Texto: Maira Ferreira | mpferreira@tjes.jus.br. Andréa Resende, assessora de Comunicação do TJES - imprensa@tjes.jus.br - www.tjes.jus.br. (9-3-2017). Postado também nos sites facebook.com/paulomacieldaradio e reporterpaulomaciel.blogspot.com (11-3-2017)
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