quarta-feira, 8 de março de 2017

Refinanciamento de dívidas é aprovado na Assembleia Legislativa do ES

Os deputados estaduais aprovaram, após a realização de duas sessões extraordinárias na noite desta terça-feira (7-3-2017), o Projeto de Lei 53/2017, do Executivo, que institui o Programa de Parcelamento de Débitos Fiscais. O chamado “Refis” possui como objetivo ajudar os contribuintes a regularizar o pagamento de alguns tributos por meio de parcelamento dos débitos e de perdão dos juros e das multas pelo atraso. A matéria recebeu parecer oral em Plenário em reunião conjunta das Comissões de Justiça e de Finanças. Foram apresentadas oito emendas à proposição: quatro de Rodrigo Coelho (PDT), duas de Sergio Majeski (PSDB), uma de Dary Pagung (PRP), que relatou a matéria, e uma oral apresentada pela deputada Janete de Sá (PMN). Pagung acatou a emenda elaborada por ele e, em relação às emendas de Rodrigo, acatou duas integralmente, uma parcialmente e transformou a emenda supressiva em modificativa. As demais foram rejeitadas. A matéria foi aprovada nas comissões e em seguida por 20 dos 22 parlamentares presentes no Plenário. Como recebeu emendas, foi necessário realizar uma reunião extraordinária da Comissão de Justiça para a aprovação da redação final. Após, foi feita outra sessão extraordinária para análise da redação, novamente o projeto foi acatado por 20 votos a favor e 2 contra. Agora a proposição segue para a sanção do governador Paulo Hartung (PMDB). Como ficou o projeto após as emendas - Os contribuintes interessados em aderir ao Refis terão entre os dias 3 de abril e 30 de novembro deste ano para procurar a Receita Estadual e aceitar as condições do programa. Entre elas, o reconhecimento dos débitos e a desistência de eventuais ações ou embargos à execução fiscal. Mesmo os contribuintes que já estejam sendo beneficiados por parcelamentos anteriores podem aderir ao novo Refis. Para débitos relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICM) e de Mercadorias e Serviços (ICMS), o programa previa que os débitos deveriam ter ocorrido até 30 de junho de 2016, mas, após a adição de emendas, esse prazo foi estendido até 31 de dezembro daquele ano. O parcelamento máximo vai até 120 meses e os descontos nos juros e nas multas variam de 40% a 95% conforme o caso. Apenas quem optar por fazer o pagamento da dívida à vista garante o abatimento de 100%. Uma emenda aditiva ainda permitiu que os contribuintes que não tiverem emitido nenhum documento fiscal nos últimos cinco anos poderão requerer a baixa de sua inscrição até cinco dias antes do prazo final para adesão, aplicando-se as mesmas reduções de juros e multas em relação às obrigações acessórias que tiverem descumprido, desde que sejam quitadas antes do requerimento de baixa. Já os contribuintes com débitos relativos ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) até 31 de dezembro de 2016 poderão fazer parcelamentos de 12 a 36 parcelas mensais. Quem realizar o pagamento em cota única ganha desconto de 100% na cobrança de juros e multas. Para as demais condições os percentuais variam de 80% a 95%. Os débitos referentes ao Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) também deverão ter ocorrido até o último dia do ano passado. Os contribuintes que quitarem a dívida em uma única parcela recebem abatimento integral nos juros e nas multas. Se optarem pelo parcelamento de 12 a 60 meses os descontos ficam entre 60% e 95%. O projeto ainda possibilita que as empresas em dificuldades financeiras possam destinar 4% da receita bruta mensal para o pagamento dos impostos atrasados do mês seguinte. Porém, neste caso, quando o parcelamento atingir 25, 50, 75 ou 100% do total de parcelas, ele deve corresponder a esse mesmo percentual do débito. Se isso não ocorrer o contribuinte deverá pagar um valor complementar para manter o equilíbrio entre as parcelas pagas e dívida liquidada. A matéria também traz as condições em que o contrato celebrado será automaticamente rescindido: atraso no pagamento das parcelas por mais de 60 dias; falta de entrega do Documento de Informações Econômico-Fiscais (Dief) - no caso do ICMS -, e inobservância de quaisquer das exigências estabelecidas na lei. Outro ponto passível de exclusão do Refis era a inadimplência do imposto devido após o ingresso no programa, mas uma emenda acatada estabeleceu que isso só acontece se o atraso for superior a 60 dias. No caso de ocorrer a rescisão do parcelamento, deverão ser restabelecidos em relação ao saldo devedor os valores originários das multas dispensadas, prosseguindo-se a cobrança do débito remanescente. Por fim, a proposição estabelecia a proibição da instituição de um novo Refis pelos próximos dez anos, mas uma emenda reduziu esse prazo para cinco anos.  Gleyson Tete/Web Ales (Reprodução autorizada mediante citação da Web Ales). LEIA PARTE DA NOTÍCIA TAMBÉM NO SITE facebook.com/paulomacieldaradio (8-3-2017)

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