O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio do Centro de Apoio Operacional da Defesa dos Direitos do Consumidor (CADC), pediu esclarecimento às companhias aéreas a respeito da cobrança por bagagem despachada. De acordo com o procedimento instaurado, as empresas devem informar os valores, condições, data de início da cobrança, as dimensões e quantidades de peças referentes à franquia mínima de 10kg, de que forma o direito à informação do consumidor é respeitado nesta mudança, se a publicidade da prestação do serviço está conforme a legislação consumerista, se haverá diminuição no valor das tarifas e qual o percentual.
As companhias aéreas também deverão explicar se há espaço e condições para a locação da bagagem de mão de até 10kg de todos os passageiros, se os compartimentos disponíveis para essas bagagens são resistentes o suficiente para esse aumento de peso e se a segurança dos usuários será assegurada com o aumento da bagagem transportada na cabine. O MPES solicitou, ainda, que seja encaminhado o contrato de adesão de transporte de passageiro e bagagem. Fonte e foto: Site do MPES. Postado também nos sites facebook.com/paulomacieldaradio e reporterpaulomaciel.blogspot.com (11-3-2017)
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