Incidente de Demandas Repetitivas relacionado à interrupção no fornecimento de água potável após rompimento de barragem da empresa é primeiro a ser julgado no Brasil.
Em sessão realizada na última sexta-feira 10-3-2017, a Turma Estadual de Uniformização de Jurisprudência do Sistema de Juizados Especiais do Estado do Espírito Santo, presidida pelo desembargador Ney Batista Coutinho, decidiu um Incidente de Demandas Repetitivas (IRDR), que tem como parte a empresa Samarco. O Incidente tem como objetivo uniformizar o julgamento das ações que visam a reparação civil das pessoas prejudicadas com a interrupção do abastecimento de água potável nas cidades banhadas pelo Rio Doce e na Vila de Regência, em Linhares, onde ocorre o encontro do rio com o mar. As indenizações por danos morais foram fixadas em R$ 1 mil individualmente. O IRDR julgado pela Justiça Estadual é o primeiro relacionado ao rompimento da barragem da empresa a ser julgado no Brasil e cria regras para o julgamento de ações por danos morais por problemas no abastecimento de água, após o rompimento da barragem de rejeitos de minério da Samarco. Além de fixar o valor, a decisão, que foi por maioria de votos, determina que ao entrar com a ação judicial, o autor deve apresentar contas de água que comprovem residir na área afetada. Ainda de acordo com a decisão, a mineradora não pode mais recorrer judicialmente. Segundo o relator do IRDR, juiz de direito Marcelo Pimentel, muitas ações estavam sendo julgadas improcedentes, outras procedentes, mas com danos morais em valores muito diferentes.
Para chegar ao valor de R$ 1 mil, o juiz ressaltou que analisou outros julgamentos em questões semelhantes e, ainda, o tempo que durou o desabastecimento de água. “Por esta razão, ratifico meu entendimento de quantificar o valor da indenização por danos morais em R$ 1.000,00 (um mil reais), observados os postulados normativos da proporcionalidade e da razoabilidade, sendo um valor justo, considerando que os municípios abastecidos pela água do Rio Doce não chegaram a ficar cinco dias sem o serviço das concessionárias.” O IRDR surgiu a partir do novo Código de Processo Civil, e trata-se de um sistema que prestigia a jurisprudência e uma política dos tribunais voltada à uniformização, estabilidade e coerência das decisões judiciais. Segundo o Relator do processo, o Juiz de direito Marcelo Pimentel, o objetivo não é só simplificar e agilizar o julgamento em bloco das ações e recursos seriados, mas minimizar o problema dos julgamentos contraditórios, “como ocorrido no presente caso ao analisarmos julgamentos completamente antagônicos, que configuram ofensa à segurança jurídica e à isonomia”, destaca o magistrado. Vitória, 13 de fevereiro de 2017. Fonte, foto e informações à Imprensa: Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES. Texto: Maira Ferreira | mpferreira@tjes.jus.br e Tiago Alencar | tiaoliveira@tjes.jus.br. Andréa Resende, assessora de Comunicação do TJES - imprensa@tjes.jus.br - www.tjes.jus.br (13-2-2017). Postado também nos sites facebook.com/paulomacieldaradio e reporterpaulomaciel.blogspot.com (14-3-2017)
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