Um site de compras online foi condenado pelo juiz da 1ª Vara de Anchieta, Marcelo Mattar Coutinho, ao pagamento de R$ 3 mil como reparação pelos danos morais sofridos por uma consumidora após a mesma adquirir um pacote para viagem de lua de mel.
De acordo com o processo n° 0001483-06.2013.8.08.0004, a mulher ainda deverá ser ressarcida em R$ 529,00 como forma de reposição ao valor gasto na compra do pacote. Todos os valores lançados à sentença deverão ser corrigidos monetariamente e acrescidos de juros. Ainda segundo as informações processuais, o pacote oferecido no site demonstrava a possibilidade de agendamento da viagem para o mês de fevereiro. Mas, no momento de confirmar a data junto à empresa que ofertava os serviços, a consumidora descobriu a impossibilidade de agendar o passeio no período que havia programado.
Devido a seu adiantado estado de gravidez, ficaria inviável para a consumidora a reprogramação da viagem para o mês seguinte ao previsto quando a mesma efetuou a compra do pacote no site, restando-lhe apenas a frustração de não poder realizar algo há tanto tempo planejado. Para o magistrado da 1ª Vara de Anchieta, “o desrespeito ao consumidor foi gritante. O mesmo permaneceu por meses em processo de ‘fritura’, com várias promessas como devolução do dinheiro, troca do produto”, finalizou o juiz. (Vitória, 07/08/2015)
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