A operadora de telefonia móvel Vivo foi notificada da
decisão judicial proferida pela 1ª Vara Cível de Vitória e está obrigada a
cumprir o contrato firmado com os consumidores, mantendo a prestação do serviço
de internet móvel com velocidade reduzida aos seus usuários, após o término dos
créditos/franquia inicialmente contratados. A decisão, que é válida para todo o
País, é resultado da Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público
Estadual do Espírito Santo, por meio da 35ª Promotoria de Justiça de Defesa do
Consumidor. A diretora-presidente do
Procon Estadual, Denize Izaita Pinto, explica que de acordo com a decisão, a Vivo
deverá encaminhar para a 1ª Vara Cível de Vitória, em CD, a listagem completa
com os dados cadastrais de todos os consumidores com contrato de prestação de
serviços de conexão de dados, em vigor por qualquer período, a partir do mês de
novembro de 2014. “A pena de multa diária em caso de descumprimento é de R$ 50
mil”, diz. Caso a operadora esteja descumprindo a decisão, os
consumidores poderão denunciar ao Ministério Público Estadual, por meio da
plataforma virtual Consumidor Vencedor. É importante esclarecer que essa é uma
decisão provisória, mas que deve ser cumprida pela operadora. Até o fim do
processo judicial, a decisão pode sofrer modificação.
Vivo é multada pelo Procon-ES
Em maio deste ano, o Procon-ES já havia multado a operadora
de telefonia móvel Vivo em mais de R$ 8 milhões, além da imposição de
contrapropaganda, por prática de descumprimento à oferta, alteração unilateral
do contrato e publicidade enganosa em razão da interrupção do serviço de
conexão de dados com o fim da franquia contratada, em substituição à habitual
prática de redução da velocidade. Um processo administrativo foi instaurado,
após o recebimento de queixas de consumidores, já que no momento da contratação
houve a promessa de conexão ilimitada.
Informações à Imprensa: Assessoria de Comunicação do Procon
Estadual
Amanda Ribeiro/Tel.: (27) 3132-1840 / 9 9975-2490/imprensa@procon.es.gov.br
Atendimento ao consumidor: 151/ www.facebook.com/procones
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