A Lei 10.396/2015, que garante a doadores regulares de sangue o pagamento de meia-entrada em locais de entretenimento particulares, foi promulgada pela Assembleia Legislativa e publicada no dia 16/07/2015 no Diário do Poder Legislativo. De autoria do deputado estadual Euclério Sampaio (PDT), a nova lei entra em vigor em 90 dias. Desde 2004, a Lei Estadual 7.737 já assegurava aos doadores 50% do valor do ingresso em locais públicos de entretenimento. Agora o benefício é estendido aos estabelecimentos de iniciativa privada.
De acordo com a Lei 10.396/2015, o pagamento de meia-entrada, nesses casos, aplica-se a estabelecimentos que realizam espetáculos musicais, artísticos, circenses, teatrais, cinematográficos, atividades sociais recreativas, de artes plásticas e quaisquer outros que proporcionam lazer e entretenimento. Segundo a nova lei, o benefício será garantido mediante apresentação de carteira de controle de doações de sangue, válida por um ano após a sua emissão.
São considerados doadores regulares de sangue aqueles registrados no hemocentro e nos bancos de sangue dos hospitais do Estado, identificados por documento oficial expedido pela secretaria. Ao propor a ampliação do benefício para os estabelecimentos privados, o deputado Euclério Sampaio explica que “os setores privados são indiscutivelmente mais atuantes” em comparação aos estabelecimentos públicos de entretenimento e a iniciativa visa “impulsionar o incentivo à doação de sangue no Espírito Santo”.
Da Redação/Web Ales
(Reprodução autorizada mediante citação da Web Ales)
Nenhum comentário:
Postar um comentário