terça-feira, 8 de abril de 2014

ANEEL aprova pré-pagamento de energia


  A Diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou (01/04/2014), durante Reunião Pública, a regulamentação das modalidades de pré-pagamento e pós-pagamento eletrônico de energia elétrica.  
 O assunto ficou em audiência pública no período de 28/06/2012 a 25/09/2012, com reuniões presenciais em 10 capitais. Foram recebidas cerca de 1.200 manifestações e contribuições de consumidores, distribuidoras de energia elétrica, órgãos e entidades de defesa do consumidor e demais setores da sociedade. Além da audiência, a ANEEL promoveu o Seminário Internacional de Pré-pagamento e realizou visita técnica a Maués (AM) para atestar a adoção da modalidade em comunidades isoladas.
   De acordo com o texto aprovado, a adesão do consumidor ao modelo de pré-pagamento é voluntária e sem ônus. Além disso, depende de uma decisão da distribuidora em oferecer a modalidade em sua área de concessão.

   O sistema funcionará da seguinte forma: o consumidor recebe um crédito inicial de 20 kWh, a ser quitado na compra subsequente. Posteriormente, poderá comprar novos créditos quando quiser e quantas vezes desejar, sendo 5 kWh o montante mínimo de compra. A venda dependerá da estratégia que a distribuidora adotar, o que pode ocorrer por meio de agentes credenciados pela distribuidora ou, inclusive, pela internet. A tarifa do pré-pagamento será igual à do pós-pago. No entanto, a distribuidora poderá conceder descontos por sua conta e risco para incentivar os consumidores a aderirem à novidade.
   No pré-pagamento, a notificação prévia ao esgotamento dos créditos ocorrerá por meio de alarmes visual e sonoro disponíveis no interior da unidade consumidora, a fim de que haja tempo hábil para providenciar uma nova recarga.
Além disso, quando houver o esgotamento dos créditos, o consumidor poderá solicitar à distribuidora um crédito de emergência de 20 kWh, que deverá ser disponibilizado em qualquer dia da semana e horário, sendo pago pelo consumidor na primeira compra subsequente.
   O retorno ao modelo convencional poderá ser solicitado a qualquer tempo e o pedido deve ser atendido em no máximo 30 dias.
   Dentre os principais benefícios do regulamento para os consumidores estão a melhoria do gerenciamento do consumo de energia; maior transparência em relação aos gastos diários por meio de informações em tempo real; flexibilidade na aquisição e no pagamento da energia; eliminação da cobrança de multas, juros de mora e taxas de religação. Em relação às distribuidoras, espera-se a redução dos custos operacionais; a diminuição da inadimplência e a melhoria do relacionamento entre a empresa e seus consumidores, ao se evitar erros de leitura, faturamentos por estimativa, cortes indevidos e problemas de religação fora do prazo.
   Além do pré-pagamento, a Agência regulamentou o pós-pagamento eletrônico, modalidade em que o medidor informa o fechamento do ciclo de faturamento. De posse dessa informação (armazenada geralmente em cartão magnético), o consumidor deve se dirigir ao posto da distribuidora e realizar o pagamento da energia consumida na data de vencimento escolhida. Em seguida, o cartão magnético deve ser reinserido no medidor de modo a registrar o pagamento efetuado.
   A regulamentação da modalidade de pré-pagamento pela Agência por si só não garante a sua aplicação plena, já que existem outros aspectos alheios à competência da ANEEL que devem ser solucionados. O primeiro deles refere-se à aprovação do regulamento técnico metrológico para medidores de pré-pagamento e a posterior certificação dos medidores pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro.
(FONTE: ANEEL)

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