quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014
Diferenças de correção monetária em depósitos da caderneta de poupança serão julgadas no STF nos dias 26 e 27 de fevereiro de 2014
(Fonte da notícia: Biblioteca da Casa Civil do Governo do Estado de São Paulo (www.casacivil.sp.gov.br/biblioteca). Ilustração: Saite da CAIXA. Manchete: Paulo R. Maciel para o blog REPORTERPAULOMACIEL.BLOGSPOT.COM)
O julgamento relativo a planos econômicos implementados entre os anos 1980 e 1990 será retomado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nos dias 26 e 27 deste mês. Iniciado em novembro do ano passado, quando foram apresentados os relatórios e realizadas as sustentações das partes e dos amici curiae envolvidos nos cinco processos em pauta, o julgamento foi suspenso para voltar à pauta no início deste ano.
Na retomada do caso, será proferido o voto dos relatores e dos demais ministros da Corte. Está em discussão no caso o direito a alegadas diferenças de correção monetária em depósitos de poupança decorrentes dos planos Cruzado, Bresser, Verão, Collor I e Collor II, exigidos por poupadores de bancos públicos e privados.
São relatores dos processos em julgamento o ministro Ricardo Lewandowski, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF ) 165, em que são abordados todos os cinco planos; o ministro Dias Toffoli, nos Recursos Extraordinários (REs) 591797 e 626307 (Planos Bresser, Verão e Collor I); e Gilmar Mendes, nos REs 632212 e 631363 (Collor I e II). O julgamento dos REs, com repercussão geral reconhecida, implicará na solução de mais de 390 mil processos sobrestados nas instâncias de origem. (Notícias STF)
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