A rejeição de mudanças nas regras da maioridade penal, de modo a permitir o julgamento e a condenação, já a partir dos 16 anos, de pessoas acusadas de crimes hediondos acabou levando a outro debate na quarta-feira (19/02/2014) em reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ): o da necessidade de alterar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A despeito de eventual revisão do ECA, lei que data de 1990, a CCJ derrubou, com 11 votos contrários e 8 favoráveis, a PEC 33/2012, de autoria do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP). O texto abria a possibilidade de a Justiça aplicar, a adolescentes envolvidos em crimes como homicídio qualificado; extorsão mediante sequestro; e estupro, penas impostas hoje a criminosos adultos, ou seja com 18 anos ou mais. A sugestão de revisar o regime de punições do ECA partiu da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), que, a exemplo de outros senadores governistas contrários à PEC 33/2012, chegou a elogiar o esforço de Aloysio no combate à criminalidade juvenil. Em linhas gerais, a PEC 33/2012 permitia a aplicação da lei penal a menores de 16 anos envolvidos em crimes hediondos, desde que laudo médico comprovasse sua compreensão sobre a gravidade do delito; a medida fosse reivindicada por promotor da infância e da juventude e julgada por juiz de vara especializada na área; e a pena definida fosse cumprida em estabelecimento prisional específico, separado de presos adultos. O grande desafio que se tem é como a pena do ECA é aplicada hoje, pois pode não ser cumprida - advertiu Gleisi, considerando relevante se discutir punições diferentes, por exemplo, para um adolescente infrator que esteja perto de alcançar a maioridade. A senadora Ana Rita (PT-ES) lembrou que a responsabilização penal de menores infratores já é adotada hoje no país e começa aos 12 anos, com a aplicação de medidas socioeducativas previstas no ECA: internação por até três anos e iguais períodos de semi-internação e de liberdade assistida. No entanto, assim como Gleisi, Ana Rita questionou seu cumprimento. Subjetividade - Os senadores Humberto Costa (PT-PE) e Roberto Requião (PMDB-PR) invocaram um outro argumento para rejeitar a PEC 33/2012. Ambos questionaram a subjetividade embutida na proposta ao delegar ao promotor público a tarefa de definir se um crime cometido por um menor infrator se enquadraria ou não na hipótese de redução da maioridade penal. Em resposta, Aloysio Nunes observou que não só o fato deveria ser julgado por juiz especializado, mas também que seria possível recorrer da decisão em instâncias superiores do Poder Judiciário. Apesar de avaliar a PEC 33/2012 como "meritória", o líder do governo no Senado, Eduardo Braga (PMDB-AM), considerou inviável enfrentar a criminalidade juvenil com a redução da maioridade penal. – Como implementar isso quando o Estado ainda não é capaz de prover creche e escola integral para 100% das crianças e adolescentes? – indagou Braga. Voto em separado - Outro senador que se posicionou contra a iniciativa, a ponto de apresentar voto em separado pela rejeição da PEC 33/2012 e de outras cinco propostas (PECs 20/1999, 90/2003, 74/2011,83/2011 e 21/2013) que tramitavam em conjunto, foi o senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP). O nosso sistema prisional não é feito para ressocializar. Não há dados de que o rebaixamento da maioridade penal reduz o índice de delinquência juvenil. Há aumento de chance de reincidência – alertou. Seu voto em separado não foi colocado em votação, mas o presidente da CCJ, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), o designou como relator do processo vencido, já que o voto favorável do relator, senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), à PEC 33/2012 foi rejeitado pela comissão. Os senadores Eduardo Suplicy (PT-SP) e Inácio Arruda (PCdoB-CE) também se manifestaram contra a PEC 33/2012. Cláusula pétrea - Um dos pilares do voto em separado de Randolfe foi a argumentação de que a redução da maioridade penal era inconstitucional por ferir cláusula pétrea. Isso porque, na avaliação do senador, atentava contra direitos e garantias individuais, consolidados em dispositivos da Constituição que não podem ser restringidos nem suprimidos. Entendimento diverso, entretanto, foi demonstrado pelo senador Pedro Taques (PDT-MT). – As clausulas pétreas existem para que não haja mudanças 'emocionais' na Constituição e protegem direitos fundamentais, como o o direito à vida, à liberdade, à propriedade. Entendo que a idade mínima de 18 anos (para aplicação da lei penal) não é clausula pétrea, porque os direitos fundamentais têm característica universal. Cláusula pétrea é proteção de núcleo que garante a dignidade da pessoa humana – sustentou Taques. Além de Taques, expressaram apoio e voto favorável à PEC 33/2012 os senadores Magno Malta (PR-ES) e Eunício Oliveira (PMDB-CE). Malta chegou a apresentar, em 2003, PEC para impor essa responsabilização penal a adolescentes a partir dos 13 anos. Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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