Durante os dias de Carnaval, a Delegacia Online, sistema digital de registro de ocorrências da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social (Sesp), vai funcionar para dar agilidade no atendimento policial e facilitar o registro do cidadão, sem a necessidade deste ir a uma delegacia. Pelo sistema é possível registrar Boletim de Ocorrência de furto e roubo de veículos e até de documentos, celulares e objetos pessoais, além de perdas.
De acordo com o delegado Fabrício Dutra, responsável pela Delegacia de Repressão aos Crimes Eletrônicos, o Boletim de Ocorrência online é avaliado e liberado para o usuário em até 48 horas.
“Quando o cidadão faz o boletim digital, é gerado um número de protocolo. Após análise pelos investigadores, um delegado assina o documento e o cidadão pode fazer a impressão de casa”, destacou.
Os números
Mensalmente, cerca de três mil pessoas utilizam a Delegacia Online. Por ano, 33 mil ocorrências digitais são registradas, com base nas informações dos últimos dois anos.
Delegacia Online
O sistema digital de registro de ocorrências está disponível desde 2006. Através do serviço, o cidadão não precisa ir a uma Delegacia para registrar Boletim de Ocorrência. A não ser em situações que ainda não sejam atendidas pela Internet.
Atualmente, está sendo realizado um trabalho para a ampliação da Delegacia Online. O site também vai passar por modernização, para se tornar mais interativo e de fácil manuseio pela população.
Passo a passo para utilizar o serviço
- Identifique dentre as ocorrências atendidas pelo serviço aquele tipo de incidente ocorrido para ser direcionado para o formulário apropriado;
- Após identificar o incidente, click no título da ocorrência. Preencha as informações solicitadas no formulário e click no botão enviar;
- Após concluídos os passos acima será fornecido um número de protocolo. Anote este número, pois somente com tal informação será possível acompanhar o andamento do processo de geração de boletim;
- Ao fim dessas etapas, as informações fornecidas serão analisadas pela autoridade policial que disponibilizará o Boletim Eletrônico para impressão.
O que diz a lei
Denunciação caluniosa (art. 339) – Dar causa a instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente, a pena é reclusão de 2 a 8 anos e multa.
(Fonte:Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação da Sesp
Gustavo Tenório / Sandra Dalton / Natália Magalhães
Telefones: (27) 3636-1572 / (27) 3636-9928 / (27) 3636-9937
(27) 99961-0214 / (27) 99901-9862 / 99846-1111
E-mail: gustavo.tenorio1@gmail.com / sesp.ascom@gmail.com)
“Quando o cidadão faz o boletim digital, é gerado um número de protocolo. Após análise pelos investigadores, um delegado assina o documento e o cidadão pode fazer a impressão de casa”, destacou.
Os números
Mensalmente, cerca de três mil pessoas utilizam a Delegacia Online. Por ano, 33 mil ocorrências digitais são registradas, com base nas informações dos últimos dois anos.
Delegacia Online
O sistema digital de registro de ocorrências está disponível desde 2006. Através do serviço, o cidadão não precisa ir a uma Delegacia para registrar Boletim de Ocorrência. A não ser em situações que ainda não sejam atendidas pela Internet.
Atualmente, está sendo realizado um trabalho para a ampliação da Delegacia Online. O site também vai passar por modernização, para se tornar mais interativo e de fácil manuseio pela população.
Passo a passo para utilizar o serviço
- Identifique dentre as ocorrências atendidas pelo serviço aquele tipo de incidente ocorrido para ser direcionado para o formulário apropriado;
- Após identificar o incidente, click no título da ocorrência. Preencha as informações solicitadas no formulário e click no botão enviar;
- Após concluídos os passos acima será fornecido um número de protocolo. Anote este número, pois somente com tal informação será possível acompanhar o andamento do processo de geração de boletim;
- Ao fim dessas etapas, as informações fornecidas serão analisadas pela autoridade policial que disponibilizará o Boletim Eletrônico para impressão.
O que diz a lei
Denunciação caluniosa (art. 339) – Dar causa a instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente, a pena é reclusão de 2 a 8 anos e multa.
(Fonte:Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação da Sesp
Gustavo Tenório / Sandra Dalton / Natália Magalhães
Telefones: (27) 3636-1572 / (27) 3636-9928 / (27) 3636-9937
(27) 99961-0214 / (27) 99901-9862 / 99846-1111
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