quinta-feira, 11 de dezembro de 2025

Aula prática para novos motoristas cai de 20 para 2 horas; Confira regras. - @paulorobertomacielmaciel7919

 - PESQUISADO por rep. Paulo Maciel, de Colatina/ES

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Carro fino. Reprod.por rep.Paulo Maciel, de imgtvrecord.20-7-25
- NOTA ESTADUAL. Órgão de trânsito do ES esclarece sobre mudanças no processo de habilitação para motoristas - O Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES) informa que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou, em 9/12/25 (3ª-f.), em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) a Resolução nº 1.020/2025, que contém mudanças no processo de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e da Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) em todo o país. As novas regras trazem uma série de alterações profundas que impactam a validade, a sequência e a carga horária da formação, representando as maiores mudanças no processo de habilitação já realizadas nos últimos anos. - Principais Alterações: - Processo com validade indeterminada: O prazo de 12 meses para concluir o processo de primeira habilitação deixa de existir. - Cursos teóricos on-line: A resolução amplia a possibilidade de novos provedores para o curso teórico, incluindo ofertas de Ensino à Distância (EAD) pelo órgão máximo executivo de trânsito da União. - Flexibilização nas etapas: O candidato pode realizar as etapas do processo de modo misto. Por exemplo, pode realizar o curso teórico por meio da plataforma on-line CNH do Brasil e as aulas práticas poderão ser feitas em uma autoescola ou diretamente contratando um instrutor autônomo credenciado ao Detran/ES. Além disso, poderá iniciar o curso teórico antes mesmo de fazer os exames médico e psicotécnico. - Fim da carga horária obrigatória: A exigência de 45 horas-aula para o curso teórico é eliminada. O foco passará a ser a aprovação em avaliações de conteúdo. - Redução da carga horária de aula prática de direção veicular: A carga horária mínima de aulas práticas obrigatórias é reduzida de 20 horas para apenas 2 horas, com a permissão de se fazer com veículo próprio do candidato (mediante identificação). - Será criado um mecanismo de renovação automática da CNH para motoristas que não cometerem infrações no ano anterior ao de vencimento da carteira. - Próximos Passos: O Detran|ES, como órgão executivo de trânsito, trabalhará em alinhamento com a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) para implementar as novas regras. É importante notar que a própria Resolução prevê que a Senatran deverá estabelecer os procedimentos operacionais para sua aplicação. (...). O Detran avalia que (...) a segurança viária continua sendo a premissa maior da formação do condutor e com a flexibilização da carga horária torna-se ainda mais importante a avaliação rigorosa da capacidade de condução do candidato à habilitação. Portanto, a obrigatoriedade dos exames médico, psicotécnico, prova teórica e prova prática de direção continua sendo a base para a concessão da CNH. (...). O órgão orienta os candidatos a acompanharem o site oficial do órgão (detran.es.gov.br) para as diretrizes específicas sobre como as mudanças serão aplicadas no estado e a partir de quando entrarão em vigor. - FONTE e informações à Imprensa: Assessoria de Comunicação do Detran|ES - Fabricia Borges / Zu Coelho / Leonardo Quarto - E-mail: imprensa@detran.es.gov.br . PUBLICADA em 11/12/2025, 09h23. - (Pesquisado e adaptado por repórter/radialista Paulo Maciel, de Colatina/ES no "site" do Gov. do Est. do ES -11/12/25)

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