quinta-feira, 12 de junho de 2025

Nova medida petista, em lugar do recuo no IOF, visa arrecadar de R$ 10,5 bi a R$ 20,6 bi. - reporterpaulomaciel.blogspot.com

- PESQUISADO por repórter/radialista/blogueiro e youtuber Paulo Maiciel

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- NOTA ECONÔMICA. Gestão petista publica nova medida, em substituição à primeira de IOF, para arrecadar mais - O governo federal (na gestão petista, em sua nova era no Planalto) publicou 11/06/2025 (quarta-feira) um novo pacote de medidas tributárias, que visam substituir o aumento das alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Com a MP publicada, investimentos que eram isentos de imposto agora poderão pagar alíquota de 5%. De acordo com notícia da Agência Senado, o Poder Executivo encaminhou ao Congresso Nacional uma medida provisória que padroniza a tributação sobre aplicações bancárias. A matéria fi publicada em edição extra do Diário Oficial da União e precisa ser votada por senadores e deputados até o dia 28 de agosto de 2025. O governo espera arrecadar R$ 10,5 bilhões com as mudanças em 2025 e R$ 20,6 bilhões em 2026. A nova MP prevê a incidência de Imposto de Renda para novas emissões de títulos hoje considerados isentos. É o caso de LCA (Letra de Crédito Agrícola), LCI (Letra de Crédito Imobiliário), CRI, CRA e debêntures incentivados. A alíquota é de 5%.Em relação aos demais títulos, que já são tributados com Imposto de Renda, o Poder Executivo propõe uma “harmonização tributária”...  - Fonte: Agência Senado. Independentemente do tempo de investimento, a alíquota é fixada em 17,5%. A mesma taxa de IR valerá para criptoativos, que não terão mais isenção nas operações até R$ 35 mil. De acordo com o Ministério da Fazenda, não há mudança na tributação sobre a caderneta de poupança, que segue isenta. A MP 1.303/2025 trata ainda da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) paga por instituições do sistema financeiro. Pela regra anterior, as alíquotas eram de 9%, 15% e 20%. A medida provisória acaba com a cota mais baixa. Seguradoras, instituições de pagamento, casas de câmbio e sociedades de crédito imobiliário, por exemplo, vão pagar 15% de CSLL. A alíquota prevista para bancos de qualquer espécie, assim como para sociedades de crédito, financiamento e investimentos, é de 20%. De acordo com o Ministério da Fazenda, a MP tem o objetivo de “corrigir distorções, construir isonomia tributária e manter o equilíbrio fiscal do Brasil”. A medida deverá ser analisada inicialmente por uma comissão mista do Congresso, ainda não designada. Depois, passará por votação nos Plenários da Câmara e do Senado. Apostas esportivas - A medida provisória também eleva a carga sobre as apostas esportivas. A tributação sobre o faturamento das bets sobe de 12% para 18%. A alíquota não incide sobre os prêmios pagos aos apostadores, mas sim sobre o GGR (Gross Gaming Revenue, na sigla em inglês) pago pelas empresas. O GGR é a diferença entre o total de apostas e o total pago em prêmios e demais impostos. Compensação tributária - Outros dispositivos da MP 1.303/2025 pretendem coibir compensações abusivas de crédito tributário. O texto considera como indevidas declarações feitas com documento de arrecadação inexistente, no caso de suposto pagamento indevido. Também é considerado indevido o crédito de PIS/Cofins que não tenha relação com a atividade econômica do contribuinte. Gastos Públicos - Segundo o Ministério da Fazenda, a MP 1.303/2025 faz ajustes nas despesas públicas para fortalecer o arcabouço fiscal. Entre as medidas previstas, estão a inserção do Programa Pé-de-Meia no piso constitucional da educação. A medida prevê um limite máximo de 30 dias para o auxílio-doença, quando o benefício for concedido sem exame médico pericial. A MP também limita as despesas com seguro-defeso de pescadores artesanais à dotação orçamentária prevista no início de cada ano. IOF - O presidente Luiz I.L. da Silva editou um novo decreto em 11/06/2025 (4ª-f.) para recalibrar as alíquotas do IOF. A cota fixa aplicável ao crédito à pessoa jurídica cai de 0,95% para 0,38%. O IOF sobre a operação de crédito conhecida como risco sacado não tem mais alíquota fixa, apenas a diária, de 0,0082%. Fonte: Agência Senado. - PUBLICADA em 12/06/2025, 10h48. - (Pesquisado por rep. Paulo Maciel nem "sites" diversos e no do Senado - 12/6/25)


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