- PESQUISADO e postado por repórter/radialista Paulo Maciel, de Colatina/ES, no BLOG reporterpaulomaciel.blogspot.com . OUTROS endereços telemáticos: @paulorobertomaciel6/ - @paulorobertomacielmaciel7919 - Paulo Roberto Maciel Maciel (YouTube, Facebook e Instagram)
- A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal recebeu, em 30/10/2024 (4ª-f.), especialistas e representantes de entidades empresariais na audiência pública para debater as consequências da reforma tributária sobre o setor produtivo. O consultor tributário da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Gilberto Alvarenga, foi um dos principais porta-vozes das preocupações dos empresários, especialmente quanto à viabilidade de algumas propostas, como o condicionamento de crédito e o aumento na carga tributária efetiva. Alvarenga destacou as disparidades entre a carga tributária brasileira e a de países membros da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), com uma análise comparativa sobre as alíquotas de consumo. Ele explicou que a carga tributária sobre o consumo no Brasil é de 13,5%. E vários países da OCDE que possuem carga tributária mais alta que o Brasil têm alíquotas modais menores do que 26,5%. Por essa análise, vê-se que a alíquota não é o mais relevante, e sim a não cumulatividade, o que pode gerar uma carga tributária alta, mesmo com alíquotas menores. Ele enfatizou que o condicionamento de crédito ao recolhimento prévio de tributos é uma medida que “transfere ao contribuinte a responsabilidade pela verificação da adimplência na cadeia produtiva” — algo que exige mecanismos de controle que ainda não estão suficientemente claros na proposta. Se isso não for cuidado, discussões sobre alíquotas de 20%, 25%, 27% ou 30% serão irrelevantes, pois a carga tributária se tornará insustentável, alertou o especialista. O representante da CNC forneceu também exemplos concretos das distorções que o conceito de “uso e consumo” pode gerar, referindo-se à concessão de vale-transporte como uma despesa que, pela redação atual, não gera direito a crédito. Ele falou sobre a Instrução Normativa 2121 de 2022, que permite às empresas tomarem crédito sobre o vale-transporte e outros benefícios essenciais, como fardamentos e equipamentos de proteção individual. Para ele, esses créditos são fundamentais para manter a competitividade das empresas e evitar o impacto negativo da tributação sobre certos benefícios. Pelo que foi exposto, a CNC está preocupada que a nova regulamentação represente um retrocesso ao limitar o acesso a créditos que, na prática, ajudam a reduzir a carga efetiva de tributos sobre empresas intensivas em mão de obra. “Não vejo empresários se beneficiando de créditos de vale-transporte, por exemplo. Quanto a outros benefícios, como seguro e saúde, houve avanços na regulamentação entre a Câmara e o Senado, e isso não pode ser perdido,” reforçou. Outro assunto destacado pelo consultor foi o impacto da proposta de condicionamento do crédito tributário ao pagamento do tributo pelo fornecedor na etapa anterior da cadeia produtiva, o que pode onerar ainda mais setores como o de serviços, que são intensivos em mão de obra. Alvarenga criticou a exigência, destacando que esta contraria a própria essência da não cumulatividade, princípio essencial da reforma tributária. Ele também alertou para o impacto de um modelo (“Fringe Benefits”), que na sua visão, pode ser ineficiente e injusto, ao penalizar empresas que não conseguem controlar totalmente a adimplência dos seus fornecedores. Para o palestrante, o mecanismo, que já mostrou problemas de aplicação em outros países, deveria ser restrito a contribuintes “devedores contumazes” e não aplicado de maneira ampla. - 30/10/2024, 16h54 - portaldocomercio.org.br - (FONTE: "Site" da CNC - 01/11/2024)