domingo, 31 de julho de 2022

ATO FEDERAL. Governo Federal reduz IPI de produtos nacionais, inclusive automóveis

-- POSTADO (com alterações pontuais) POR REPÓRTER/RADIALISTA Paulo Maciel, de Colatina/ES, no CANAL DO YOUTUBE "Paulo Roberto Maciel Maciel"; "Paulo Roberto Maciel Maciel"; "Instagram.com/paulorobertomaciel6/" e BLOG "reporterpaulomaciel.blogspot.com"
-- MEDIDA EXCLUI PRODUTOS DE MANAUS, POR DECISÃO DA JUSTIÇA
-- O Decreto nº 11.158, publicado pelo Governo Federal na sexta-feira (29/07/2022), estabelece os itens fabricados no Brasil para os quais será válida a redução de 35% no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Segundo o governo, o decreto exclui da lista os principais produtos fabricados na Zona Franca de Manaus (ZFM), a fim de cumprir decisão judicial (ADI 7153) que determinou a preservação da competitividade dos produtos produzidos naquela região. De acordo com o Ministério da Economia, o decreto dá segurança jurídica para a redução do IPI. "Ao detalhar os produtos que terão suas alíquotas alteradas, a nova edição esclarece a correta aplicação do IPI sobre o faturamento dos produtos industrializados, garantindo segurança jurídica e o avanço das medidas de desoneração tributária. O texto também apresenta tratamento específico para preservar praticamente toda a produção efetiva da ZFM, levando em consideração os Processos Produtivos Básicos. - MENOS IPI PARA CARROS - A medida também traz redução adicional do IPI, de 18% para 24,75%, para automóveis. “A elevação desse percentual equipara a redução do imposto para o setor automotivo à concedida aos demais produtos industrializados”, diz o Ministério da Economia. O ministério explicou ainda que, com o decreto, serão beneficiados produtos nacionais e importados, além de provocar reflexo positivo no Produto Interno Bruto (PIB), com a redução do custo Brasil e maior segurança jurídica. “Espera-se ampliar a competitividade da indústria, com menos impostos e aumento da produção”. O IPI é um imposto federal que incide sobre cerca de 4 mil itens nacionais e importados que passaram por algum processo de industrialização (beneficiamento, transformação, montagem, acondicionamento ou restauração). Com caráter extrafiscal (tributo regulatório), o IPI pode ser usado para fomentar um setor econômico por meio de isenção ou redução das alíquotas para que mais produtos produzidos pelo setor sejam vendidos. -- PUBLICADO em 31/07/2022 - 12:59. Por Agência Brasil - São Paulo - Edição: Lílian Beraldo -- ((FONTE: AGÊNCIA Brasil - 31/07/2022))
-- IMAGEM. Ministério da Economia. CRÉDITO: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Pode ser uma imagem de texto que diz "MINISTÉRIO DA ECONOMIA"

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