domingo, 4 de abril de 2021

LIBERDADE PARA A FÉ. - AGU defende no STF suspensão de decretos que proíbem cultos religiosos

---POSTADO (com pequenos acréscimos) POR REPÓRTER, RADIALISTA E BLOGUEIRO PAULO MACIEL, DE COLATINA/ES, NOS ENDEREÇOS NA WEB: paulo roberto maciel (canal no youtube), Paulo Roberto Maciel Maciel (rede social) e reporterpaulomaciel.blogspot.com (blog). E ainda: instagram.com/paulorobertomaciel6/-
((((ILUSTRAÇÃO: ANDRÉ MENDONÇA, da AGU. Crédito: Fabio Pozzebom/Agência Brasil.jpg))))--- ---Procurador-Geral da República também se manifesta contra decretos.----O advogado-geral da União, André Mendonça, defendeu na quinta-feira (1º/4/2021) no Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão de decretos estaduais que proíbem a realização de cultos religiosos. A manifestação foi incluída na ação em que o PSD questiona no STF a legalidade do decreto do estado de São Paulo, que proibiu, de forma irrestrita, a realização de cultos como medida de prevenção à disseminação da covid-19. O relator da ação é o ministro Gilmar Mendes. Na manifestação, André Mendonça diz que as medidas restritivas aplicadas durante a pandemia devem respeitar a dignidade e as liberdades fundamentais dos cidadãos. Para Mendonça, a restrição total de atividades religiosas, mesmo sem aglomeração de pessoas, impacta o direito à liberdade de religião. “A completa interdição de atividades religiosas, traduz, em si mesma, uma medida excessivamente onerosa, porquanto poderia ser substituída por restrições parciais, voltadas a evitar situações em que haja o risco acentuado de contágio. Em outros termos, é particularmente excessiva, no ponto, a proibição irrestrita de realização de eventos religiosos”, argumenta Mendonça. O ministro também defendeu urgência na concessão da liminar, diante do feriado de Páscoa. “Para os mais de 2 bilhões de fiéis que professam a fé cristã no mundo, a Páscoa é talvez a celebração mais importante de todas, unindo todos os segmentos do cristianismo, como o catolicismo romano, a ortodoxia oriental e o protestantismo, nas suas mais variadas vertentes. No Brasil, país em que cerca de 80% da população é católica ou evangélica, mesmo descontando-se a parcela não praticante, a importância religiosa da efeméride é indiscutível para milhões de brasileiros”, afirmou. Na mesma ação, o procurador-geral da República, Augusto Aras, também defendeu a suspensão do decreto. Aras sustenta que a Constituição assegura o direito à liberdade religiosa. Para o procurador, igrejas e templos podem funcionar, desde que sejam respeitados os protocolos sanitários contra o novo coronavírus (covid-19). Edição: Fernando Fraga. Publicado em 01/04/2021 - 16:33. Por André Richter - Repórter da Agência Brasil - Brasília. ----(((FONTE: AGÊNCIA BRASIL, 4/4/2021))))

Nenhum comentário: