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Atendimento presencial estava proibido desde o último sábado
A Justiça do Rio de
Janeiro determinou que as agências bancárias da capital devem continuar
atendendo presencialmente pessoas acima de 60 anos. Na decisão liminar, o
juiz João Luiz Lima, da 14ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de
Justiça do Rio de Janeiro, destacou que embora seja o grupo com maior
risco de óbito em caso de contaminação pela covid-19, “são também os
idosos que mais necessitam de atendimento presencial em bancos, por não
estarem habituados aos modelos virtuais e que alguns sequer têm
computadores em casa e recebem seus salários, fundamentais no período de
isolamento, direto na boca do caixa”.
No último sábado, a prefeitura do Rio de Janeiro havia proibido o atendimento presencial de idosos em agências bancárias da rede privada.
Pedido
O pedido foi feito pela Promotoria de
Justiça de Tutela Coletiva de Proteção ao Idoso da Capital do Ministério
Público e pelo Núcleo Especial de Atendimento à Pessoa Idosa (NEAPI),
da Defensoria Pública do Rio de Janeiro. Os autores da ação ressaltam
que as instituições estão cientes de que o vírus é especialmente
perigoso aos idosos e reconhecem que medidas de isolamento são
imprescindíveis e recomendadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
No entanto, destacam que não se pode ignorar
que as pessoas idosas são as mais dependentes do atendimento presencial
bancário por, em sua grande maioria, não acompanharem as inovações
tecnológicas que permitam o acesso virtual ao serviço bancário. Além
disso, a Febraban adotou diversas providências administrativas visando à
prevenção da disseminação do novo coronavírus nos estabelecimentos
bancários, valendo destacar o horário diferenciado de abertura para o
grupo de risco.
Diante disso, o MPRJ e a defensoria afirmam
“que a proibição de atendimento bancário presencial aos maiores de 60
anos é medida que não se coaduna com o ordenamento
jurídico-constitucional, por violar os princípios da proporcionalidade,
da isonomia, da não-discriminação, da impessoalidade e da dignidade da
pessoa humana”.
Edição: Aline Leal. Publicado em 02/04/2020 - 18:32
. Por Douglas Corrêa - Repórter da Agência Brasil - Rio de Janeiro
Fonte: Agência Brasil
POSTADO POR: REPÓRTER, RADIALISTA E BLOGUEIRO PAULO MACIEL, DE
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