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Em nota, secretaria responsável pela regulação do setor esclarece que último aumento ocorreu em maio de 2015
A Secretaria de
Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria (Secap), integrante da
Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia, na condição de
regulador do setor de loterias no Brasil, informa que foi publicada
nesta data, no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria nº 8.601, de 29 de outubro de 2019,
que autorizou a Caixa Econômica Federal (CEF) a promover ajuste nos
preços das apostas dos produtos lotéricos sob sua gestão, cujo último
aumento de preço ocorreu em maio de 2015.
Cabe ressaltar que o referido ajuste nos preços e a flexibilização de acompanhamento e gestão de preço dos produtos da CEF, a partir de 2020, observado o limite de ajuste de preço conforme o IPCA acumulado em 12 meses, foram motivados pela perspectiva de crescimento econômico sustentável nos próximos anos e pela abertura e ampliação do mercado lotérico nacional que se avizinha para o próximo ano, com a existência de novos operadores de loterias, no movimento de quebra de monopólio do setor, ocasionado com o leilão da Loteria Instantânea Exclusiva (Lotex) e também com as Apostas Esportivas de Quota Fixa, que se encontram em processo de regulamentação nesta pasta ministerial.
Deste modo, foi necessário prover isonomia à fixação de preços de apostas e de produtos lotéricos operados pela Caixa Econômica Federal, em relação aos demais operadores de modalidades lotéricas. Isso haverá de concorrer para a maximização do portfólio gerencial de produtos lotéricos, propiciando à Empresa Pública melhores condições de enfrentamento do ambiente competitivo no mercado de loteria.
Para o ano de 2019, após ajustes nos sistemas tecnológicos internos da CEF, os preços a serem praticados serão os seguintes, perfazendo um reajuste médio de 28,2%.
Cabe ressaltar que o referido ajuste nos preços e a flexibilização de acompanhamento e gestão de preço dos produtos da CEF, a partir de 2020, observado o limite de ajuste de preço conforme o IPCA acumulado em 12 meses, foram motivados pela perspectiva de crescimento econômico sustentável nos próximos anos e pela abertura e ampliação do mercado lotérico nacional que se avizinha para o próximo ano, com a existência de novos operadores de loterias, no movimento de quebra de monopólio do setor, ocasionado com o leilão da Loteria Instantânea Exclusiva (Lotex) e também com as Apostas Esportivas de Quota Fixa, que se encontram em processo de regulamentação nesta pasta ministerial.
Deste modo, foi necessário prover isonomia à fixação de preços de apostas e de produtos lotéricos operados pela Caixa Econômica Federal, em relação aos demais operadores de modalidades lotéricas. Isso haverá de concorrer para a maximização do portfólio gerencial de produtos lotéricos, propiciando à Empresa Pública melhores condições de enfrentamento do ambiente competitivo no mercado de loteria.
Para o ano de 2019, após ajustes nos sistemas tecnológicos internos da CEF, os preços a serem praticados serão os seguintes, perfazendo um reajuste médio de 28,2%.
Modalidade | Item | Preço |
Dupla-sena | Aposta simples (mínima) | R$ 2,50 |
Lotofácil | Aposta simples (mínima) | R$ 2,50 |
Lotomania | Aposta única | R$ 2,50 |
Megassena | Aposta simples (mínima) | R$ 4,50 |
Quina | Aposta simples (mínima) | R$ 2,00 |
Loteca | Aposta simples (mínima) | R$ 1,50 |
Lotogol | Aposta simples (mínima) | R$ 1,50 |
Timemania | Aposta única | R$ 3,00 |
FONTE: www.economia.gov.br . Publicado:
31/10/2019 -18h54; última modificação:
31/10/2019 - 19h11.
POSTADO POR: REPÓRTER, RADIALISTA E BLOGUEIRO PAULO
MACIEL, DE COLATINA/ES, EM SEUS ENDEREÇOS NA WEB: reporterpaulomaciel.blogspot.com e
facebook.com/paulomacieldaradio (03/11/2019)
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