terça-feira, 3 de setembro de 2019

Neuropediatras devem ser contratados em Cachoeiro do Itapemirim/ES

Com base em Ação Cívil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça de Cachoeiro do Itapemirim, o Estado do Espírito Santo terá o prazo de 60 dias para contratar neuropediatras para atendimento das crianças do município.
No dia 7 de junho de 2018 foi instaurado um Inquérito Civil pelo MPES com a finalidade de apurar a carência de oferta de consulta de neuropediatria aos usuários do SUS de Cachoeiro do Itapemirim. Mesmo após o MPES expedir uma Notificação Recomendatória dirigida ao secretário estadual de Assistência à Saúde, o Estado não adotou medida eficaz para atender à demanda reprimida. Para a contratação dos neuropediatras foi necessário que o MPES ajuizasse a ACP.
O Judiciário acatou o pedido do MPES e condenou o Estado do Espírito Santo a adotar as providências necessárias. O Estado também terá que contratar um número de neuropediatras adequado para garantir que as consultas sejam realizadas no período de dois meses após serem solicitas pelo usuário ao SUS. 
.Fonte: www.mpes.mp.br . TEXTO ADAPTADO E POSTADO POR REPÓRTER, RADIALISTA E BLOGUEIRO PAULO MACIEL, DE COLATINA/ES, EM SEUS ENDEREÇOS NA WEB: reporterpaulomaciel.blogspot.com e facebook.com/paulomacieldaradio (2/09/2019)

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