Com
base em Ação Cívil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do
Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça de Cachoeiro do
Itapemirim, o Estado do Espírito Santo terá o prazo de 60 dias para
contratar neuropediatras para atendimento das crianças do município.
No dia 7 de junho de 2018 foi instaurado
um Inquérito Civil pelo MPES com a finalidade de apurar a carência de
oferta de consulta de neuropediatria aos usuários do SUS de Cachoeiro do
Itapemirim. Mesmo após o MPES expedir uma Notificação Recomendatória
dirigida ao secretário estadual de Assistência à Saúde, o Estado não
adotou medida eficaz para atender à demanda reprimida. Para a
contratação dos neuropediatras foi necessário que o MPES ajuizasse
a ACP.
O Judiciário acatou o pedido do MPES e
condenou o Estado do Espírito Santo a adotar as providências
necessárias. O Estado também terá que contratar um número de
neuropediatras adequado para garantir que as consultas sejam realizadas
no período de dois meses após serem solicitas pelo usuário ao SUS.
.Fonte:
www.mpes.mp.br . TEXTO ADAPTADO E POSTADO POR REPÓRTER,
RADIALISTA E BLOGUEIRO PAULO MACIEL, DE COLATINA/ES, EM SEUS
ENDEREÇOS NA WEB:
reporterpaulomaciel.blogspot.com e facebook.com/paulomacieldaradio
(2/09/2019)
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