quarta-feira, 21 de junho de 2017

ALUNA INDENIZADA EM R$ 8MIL APÓS ESPERA DE MAIS DE 16 MESES POR DIPLOMA

Instituição de ensino teria alegado determinação do MEC impossibilitando o envio do documento pelos Correios.
Uma bacharel em ciência contábeis de Pedro Canário deve ser indenizada em R$ 8 mil pela instituição onde estudou, após aguardar mais de 16 meses para receber o diploma do curso. Segundo a empresa requerida, o diploma da autora já se encontrava disponível, seis meses após a conclusão do curso, porém não foi retirado pela requerente. A empresa ré, sediada no estado do Rio de Janeiro, afirmou ainda que por determinação do Ministério da Educação (MEC) o diploma não pode ser encaminhado pelos Correios, sendo necessário que o aluno ou alguém com poderes específicos assinasse a sua retirada, argumentando assim pela improcedência da ação. Porém, a autora da ação sustentou em depoimento que a instituição de ensino não lhe informou, em nenhum dos vários contatos feitos, da impossibilidade da remessa do diploma pelos Correios. Segundo o Juiz da Vara Única de Pedro Canário, a requerida não comprovou a existência da determinação do MEC, tampouco ter prestado os devidos esclarecimentos à aluna, uma obrigação prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Para o Magistrado, a defesa apresentada não se sustenta pelo fato de que, após o ajuizamento da ação, o diploma foi encaminhado pela ré à requerente via Correios, sem que houvesse determinação judicial para tanto. “A atitude da requerida demonstra verdadeiro descaso para com a aluna, pois sem o diploma em mãos o profissional encontra limitações para exercer sua profissão já que algumas empresas aceitam a declaração de conclusão de curso e outras, somente o diploma”, concluiu o Juiz, justificando assim a condenação. Processo nº: 0000506-62.2016.8.08.0051. Vitória, 20 de junho de 2017. Fonte e informações à Imprensa: Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES. Texto: Thiago Lopes | thflopes@tjes.jus.br. Andréa Resende, assessora de Comunicação do TJES - imprensa@tjes.jus.br - www.tjes.jus.br. POSTADO TAMBÉM NOS SITES facebook.com/paulomacieldaradio e reporterpaulomaciel.blogspot.com (21-6-2017)

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