quinta-feira, 16 de fevereiro de 2017

MOTORISTA ENVOLVIDO EM ACIDENTE COM O CARRO DA NAMORADA DEVE INDENIZAR PARCEIRA EM R$ 26 MIL

O laudo toxicológico teria detectado presença de álcool etílico, maconha e cocaína no sangue do réu
Um morador de Vila Velha que dirigia o carro da namorada foi condenado a indenizar a parceira em R$ 26.106,00 por danos materiais após danificar o veículo em um acidente de trânsito. No momento do acidente, segundo o laudo, o réu se encontrava alcoolizado, levando a seguradora do automóvel a se negar a realizar a cobertura do sinistro.
Segundo a autora, o casal retornava de um final de semana em Meaípe, quando ela deixou a chave do veículo com seu então namorado, pois não sabia que o requerido havia ingerido bebida alcoólica, uma vez que ele não apresentava sinais de embriaguez.
Durante o retorno, o réu teria começado a dirigir acima do limite de velocidade, se negando a trocar de posição com a parceira, quando essa pediu para substituir o namorado.
Após o acidente, o casal foi abordado por policiais militares, e encaminhado ao Departamento de Polícia Judiciária de Vila Velha, onde foi realizado o exame etílico do condutor e constatada a presença de álcool em seu organismo, levando o réu a ser preso em flagrante.
O réu, por sua vez, alegou que assumiu a direção do veículo após muita insistência da parceira, que se encontrava completamente embriagada, incapaz de conduzir o veículo. Dessa forma, defendeu que a responsabilidade pelas perdas deveria ser dividida entre os dois.
Segundo o juiz da 5º Vara Cível de Vila Velha, nem mesmo a única testemunha apresentada, proprietário da pousada em que as partes estavam hospedadas, soube informar se o casal, quando saiu da pousada, apresentava sinal de embriaguez.
Dessa forma, o magistrado se ateve às provas que concretamente confirmam a ocorrência do acidente, assim como o laudo toxicológico que detectou a presença de álcool etílico, maconha e cocaína na corrente sanguínea do acusado, não havendo nos autos nenhum outro indício que apontasse culpa direta da autora da ação. Processo: 0079180-15.2010.8.08.0035 (035.10.079180-1). Vitória, 16 de fevereiro de 2017. Fonte e informações à Imprensa: Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES. Texto: Thiago Lopes | thflopes@tjes.jus.br. Andréa Resende, assessora de Comunicação do TJES - imprensa@tjes.jus.br - www.tjes.jus.br

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