As pessoas que possuem deficiência podem viajar gratuitamene, de um estado para outro, assim como fazem os considrados "idosos", que precisam solicitar a vaga com antecedência. Há um número limitado de vagas reservado para esses cidadãos brasileiros. Os portadores de necessidades especiais podem requisitar a condição da gratuidade no transporte interestadual, desde que estejam cumprindo o que diz uma portaria do Governo Federal (261, Ministério dos Transportes).
No guichê da Viação Águia Branca, na Estação Rodoviária "Alderico Tedoldi", em Colatina/ES, foi afixado um comunicado nesse sentido. Só podem ser beneficiados deficientes de baixa renda. Eis o que diz o comunicado: "A pessoa portadora de deficiência, comprovadamente carente, tem direito a gratuidade no transporte coletivo interestadual. Saiba como exercer esse direito lendo a Portaria 261, de 3-12-2012, do Ministério dos Transportes. (Ou ato normativo que lhe faça as vezes)" TEXTO E FOTO: Repórter, radialista e blogueiro Paulo Maciel, para os sites facebook.com/paulomacieldaradio e reporterpaulomaciel.blogspot.com - (16-2-2017)
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