A Secretaria da Receita Federal do Brasil publicou, na edição do Diário Oficial desta quarta-feira (4), instrução normativa informando as regras para a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física em 2015.
A Receita informou que o prazo para entregar a declaração começa em 2 de março e termina em 30 de abril.
O órgão havia anunciado, no ano passado, que os contribuintes poderão fazer rascunho da declaração até 28 de fevereiro. Depois, os dados poderão ser transferidos ao formulário definitivo.
A entrega da declaração de 2015 (ano-base 2014) poderá ser feita por meio do programa de transmissão Receitanet, disponibilizado no site da Receita Federal, on-line, para quem possui certificado digital ou por meio do serviço Fazer Declaração, para tablet e smartphone.
Está obrigado a apresentar declaração quem recebeu, em 2014, rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55 ou rendimentos isentos - não tributáveis ou tributados somente na fonte - cuja soma seja superior a R$ 40 mil.
Ainda é obrigado a declarar quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e futuros.
Por fim, quem auferiu ganhos ou tem bens ou propriedade rurais de acordo com os valores estabelecidos pela Receita.
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Nesta quarta (4), às 10h30, o supervisor Nacional do Programa Imposto de Renda, Joaquim Adir, e a coordenadora-Geral de Tributação - Substituta, Claudia Lucia Pimentel Martins da Silva, falarão com a imprensa sobre as regras de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2015, ano-base 2014.
A coletiva será realizada no auditório do Ministério da Fazenda, térreo, em Brasília.
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